por Merval Pereira O Globo
Segundo reportagem do jornal “Valor Econômico", os diretores de institutos de pesquisa acham que a eleição ficará “sem parâmetro” se Lula não competir. Será a eleição mais enigmática já acontecida, avalia Márcia Cavalari, do Ibope. O diretor do Datafolha, Mauro Paulino, acredita que Lula tem tudo a ganhar com a pena de prisão imposta por Sergio Moro. “Se for condenado pelo TRF-4, pode ser identificado como vítima, o perseguido. Ainda mais porque é visto como opositor de um governo tão impopular”.
O fato é que a Lula já não resta alternativa a não ser candidatar-se, pois, fora isso, o risco é ir para a cadeia. Mas há diversas dúvidas sobre a probabilidade de Lula ir para a cadeia caso a condenação seja referendada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. Além de não ser automática, dependendo da decisão do colegiado, a condenação de segunda instância, se não for por unanimidade, não estará terminada antes que embargos infringentes sejam julgados.
Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em liminar deferida pela presidente Laurita Vaz: “Acórdão de apelação julgado por maioria de votos não configura a confirmação da condenação em 2ª instância para fins de aplicação da execução provisória da pena”.
Ela lembrou, ao julgar o recurso da defesa, que “na hipótese não se afigura possível a imediata execução da pena restritiva de direitos, pois, embora já proferido acórdão da apelação, o julgamento se deu por maioria de votos, o que, em tese, possibilita a interposição de embargos de declaração e infringentes.”
Essa decisão, a rigor, não tem relação com a inelegibilidade, porque a Lei da Ficha Limpa fala em condenação em segunda instância, não em embargos, mas, segundo advogados consultados, pode-se construir a tese de que, se o STJ, está dizendo que o fato de ainda caber embargos infringentes significa que a segunda instância não foi esgotada, então é possível dizer que só se considera que de fato há uma condenação em segunda instância quando esgotados todos os recursos cabíveis.
Todos esses recursos darão tempo à defesa de Lula para postergar uma decisão final, tentando chegar a 15 de julho do ano que vem, quando começam, pela legislação eleitoral, as convenções para definir os candidatos. Há interpretações jurídicas de que, a partir da candidatura oficial registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é possível mais embargá-la pela Lei da Ficha Limpa.
Há, evidentemente, entendimentos contrários, e esse é mais um ponto para ser disputado nos tribunais. Como a média de tempo para uma decisão do TRF-4 tem sido de 10 a 12 meses, e o prazo conta a partir da chegada do processo àquele tribunal, o que ainda não aconteceu, é possível prever que a decisão da segunda instância deve se dar entre maio e julho do próximo ano, em plena campanha eleitoral.
Há, porém, um detalhe em outra legislação que pode apressar o processo: Lula, sendo um réu idoso, com idade acima de 60 anos (tem 71 anos), tem prioridade pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/ 2003) na tramitação dos processos. Esse “privilégio” é automático, não precisa ser pedido pela defesa. Mas, como Lula não deve ser o único réu idoso com recurso no TRF-4, será preciso saber em quanto tempo essa prerrogativa dos idosos vai reduzir o prazo de tramitação do processo de Lula.
Como se vê, se Lula quiser realmente concorrer à Presidência da República no próximo ano, tem muita chance de conseguir, utilizando todos os recursos que ainda são possíveis caso a condenação não seja confirmada por unanimidade.
Mas pode ser que a Lula interesse não concorrer, pois assim entraria para a história como o candidato que venceria a eleição caso não fosse perseguido pela Justiça. Restará, sempre, porém, o risco de ir para a cadeia, que só a imunidade do presidente da República evitará.
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