Carlos Newton
Todos sabem que Lula já está condenado em primeira instância, mas há quem pense que o julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vai demorar muito e não sairá antes do registro da candidatura, no final de julho. Mas as aparências enganam.
JOGO RÁPIDO -Ao contrário do que usualmente ocorre no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, onde os recursos se multiplicam e as questões se eternizam, na segunda instância o andamento é muito mais rápido, para desespero de Lula e do PT.
A defesa de Lula já apresentou o primeiro recurso (embargos de declaração), imediatamente indeferido pelo juiz Sérgio Moro, e tem prazo de apenas oito dias para entrar com apelação à sentença, que o magistrado logo despachará para a 8ª Turma do TRF-4, junto com a apelação do Ministério Público Federal que vai pedir o agravamento da condenação.
Detalhe importante: a partir da apresentação das apelações, a defesa de Lula não poderá apresentar outros recursos intermediários que possam atrasar a tramitação. Tem de esperar o julgamento.
NA FORMA DA LEI – As apelações serão distribuídas ao relator, desembargador João Pedro Gebran, que então redigirá seu parecer. Assim que o relatório estiver concluído, ele encaminhará o texto aos desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus. É como está na presidência da 8ª Turma, o próprio Gebran marcará a data do julgamento para alguns dias depois.
Para apressar o julgamento de Lula no TRF-4 nem será necessário invocar as doutrinas do clamor social ou do interesse coletivo. Conforme o jurista Jorge Béja já explicou aqui na “Tribuna da Internet”, a legislação em vigor obriga a 8ª Turma a dar prioridade a esse processo, porque os réus Lula e Léo Pinheiro, da OAS, estão abrangidos pelo Estatuto do Idoso.
Isso significa que até o final deste ano, o TRF-4 já terá se pronunciado sobre as apelações e tudo indica que vai confirmar a condenação, devido aos abundantes fundamentos da sentença.
DOIS RECURSOS – Restará à defesa de Lula apresentar embargos de declaração, um tipo de recurso que é julgado em poucos dias. Em seguida, poderá apresentar embargos infringentes, mas somente se a sentença for de dois votos a um. E assim a questão LOGO terá se esgotado na segunda instância, incluindo Lula na Lei da Ficha Limpa e impedindo o registro de sua candidatura.
O pior para Lula é que já existe jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral de que a inelegibilidade passa a valer assim que a corte de segunda instância (no caso, o TRF-4) confirme a sentença do juiz. Ou seja, Lula ficará inelegível antes da apresentação dos embargos de declaração ou infringentes.
DISSE GILMAR … – Oportuna reportagem de Tiago Dantas em O Globo, nesta quarta-feira, dia 19, mostrou que em 2014 o ministro Gilmar Mendes usou esse entendimento para indeferir a candidatura de Marcelo de Lima Lelis (PV) ao cargo de vice-governador do Tocantins: “A Lei Complementar n° 64/90, que prevê as condições de inelegibilidade e foi alterada pela Lei da Ficha Limpa, pressupõe decisão colegiada, não exaurimento de instância ordinária”, assinalou o presidente do TSE, e estamos conversados.
Diante dessa situação, Lula poderá até continuar livre, mas não será candidato. Portanto, é conveniente que os instituto de pesquisas passem a levar em conta que Lula não deve concorrer. Assim, deve ser pesquisada a disputas entre os outros pré-candidatos – Marina Silva (Rede), Jair Bolsonaro (PSC), Ciro Gomes (PDT), Álvaro Dias (Podemos), Doria ou Alckmin (PSDB), Michel Temer (PMDB), Henrique Meirelles (PSD) etc. E como candidato do PT, ao invés de Lula, devem ser incluídos Fernando Haddad, Tarso Genro ou até Dilma Rousseff, não necessariamente nesta ordem.
EXTRAÍDADETRIBUNADAINTERNET
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