Contas Abertas
Estudo da Consultoria Legislativa do Senado revela que quase 55 mil
autoridades no Brasil possuem foro especial por prerrogativa de função, o
chamado foro privilegiado. A maior parcela concentra-se na esfera
federal: 38,5 mil. O restante, R$ 16,5 mil autoridades, são da esfera
estadual.
O estudo concluiu que “há uma grande assimetria de tratamento” e
“algumas perplexidades” em situações identificadas principalmente na s
Constituições Estaduais. Enquanto o Distrito Federal, por exemplo,
atribui foro especial a apenas 22 autoridades, na Bahia, no Rio de
Janeiro e Piauí esse número chega, respectivamente, a 4.880, 3.194 e
2.773.
“Apenas três Estados (Bahia, Rio de Janeiro e Piauí) já promovem uma
distorção enorme na distribuição numérica, já que possuem, juntos
(10.847), quase o dobro da quantidade de agentes com prerrogativa de
foro do que todas as demais 24 unidades da Federação somadas (5.712).
Isso deriva, em grande medida, da atribuição de foro especial aos
vereadores, opção constante das três constituições estaduais citadas”,
diz o documento.
Mesmo na esfera federal, os consultores consideram o valor
“exorbitante”, principalmente por causa da “atribuição generalizada de
foro especial a categorias inteiras”, como é o caso dos magistrados e
membros do Ministério Público. “Vale a pena registrar que o Judiciário e
o MP representam 79,2% das autoridades com foro previsto na
Constituição Federal”, destaca outro trecho do estudo.
Os consultores ponderam, entretanto, que o fato de mais autoridades
terem foro não significa que haja mais processos contra elas. Apesar de
evitarem fazer juízo de valor sobre o tema, os consultores dizem que,
levando em conta números absolutos apresentados, “dificilmente será
encontrado ordenamento jurídico tão pródigo na distribuição dessa
prerrogativa a autoridades”.
Um dos autores do estudo, o consultor João Trindade Cavalcante Filho
afirmou que a principal diferença entre a situação do Brasil e de outros
países é a quantidade. “No Brasil a gente tem uma quantidade imensa de
autoridades que têm foro por prerrogativa de função (...) Vários outros
países têm esse mecanismo, mas geralmente isso é para algumas
autoridades, inclusive bem poucas. No Brasil, a gente teve ao longo dos
tempos uma progressiva ampliação da quantidade de autoridades que têm
esse foro”, analisou o consultor.
extraidaderota2014blogspot
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