Jornalista Andrade Junior

sábado, 15 de julho de 2017

"Injustiça previdenciária",

editorial da Folha de São Paulo

 Aposentadorias privilegiadas para servidores públicos não são invenção brasileira, mas, ao que tudo indica, aqui a prática tomou proporções raras no mundo.
Uma contribuição oportuna a respeito do tema encontra-se em estudo publicado recentemente pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de autoria dos pesquisadores Rogério Nagamine Costanzi e Graziela Ansiliero.
O trabalho examina reformas previdenciárias conduzidas nos 35 membros da OCDE, entidade que congrega países de desenvolvimento mais avançado.
Boa parte delas destinou-se a aproximar os benefícios dos setores público e privado —como o Brasil, sob intensa resistência das corporações estatais, vem tentando fazer.
Atualmente, conforme o levantamento, apenas quatro nações da organização (Alemanha, França, Bélgica e Coreia do Sul) mantêm regimes inteiramente separados para seus servidores civis, a exemplo do modelo brasileiro.
Em 17 países, as regras são as mesmas para todos os trabalhadores (excluídos militares); em outros 14, há arranjos intermediários.
A diferenciação de normas tem raízes históricas. Os funcionários do Estado foram, em geral, os primeiros a receberem aposentadorias, como já ocorria em grande parte da Europa Ocidental no século 19. Os regimes previdenciários para os empregados na iniciativa privada só se disseminariam no século seguinte.
Aqui e agora, a discrepância se mede em cifras impressionantes. União, Estados e municípios gastam o equivalente a 3,9% do Produto Interno Bruto com cerca de 3,6 milhões de servidores inativos e seus pensionistas.
Já o INSS, que atende os demais trabalhadores, desembolsa pouco mais de 8% do PIB com uma clientela de quase 30 milhões.
Os dois montantes são elevados para os padrões internacionais, mas o primeiro supera até mesmo os observados em países ricos. Embora diferentes metodologias de cálculo não permitam comparações precisas, não se conhece na OCDE uma despesa tão elevada com funcionários públicos.
É inadmissível, portanto, que a reforma do sistema previdenciário nacional deixe de lado, em nome do pragmatismo político, o objetivo da igualdade de regimes.

Se a proposta em tramitação no Congresso for reduzida à imposição de uma idade mínima para a aposentadoria, como se cogita, haverá ainda vantagens orçamentárias. Não será possível afirmar, entretanto, que houve grande avanço na busca de equidade.



































extraídaderota2014blogspot

0 comments:

Postar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More