Poder Jurídico
Há na Constituição dois artigos que se aplicam à situação que o
presidente Michel Temer começou a viver desde o início da noite de
ontem: se ele renunciar, o Congresso elegerá em 30 dias um novo presidente
(artigo 81, inciso 1). Do contrário, ele poderá responder a processo de
impeachment, se assim quiser o Congresso (artigo 85, incisos 2 e 5).
Nos dois casos, o sucessor de Temer deverá ser brasileiro nato, com 35
anos ou mais de idade. Uma vez eleito, o novo presidente completará o
mandato que já foi de Dilma e que caiu no colo de Temer. Pelo voto
direto, em outubro do próximo ano, os brasileiros elegeriam o próximo
presidente para um mandato de quatro anos.
É o que diz a Constituição. Mas não há nada nela que impeça o Congresso de emendá-la e convocar eleições diretas para a escolha do
substituto de Temer. Deputados começaram ontem mesmo a se debruçar
sobre a Proposta de Emenda à Constituição apresentada por Miro Teixeira
(Rede-RJ). Ela prevê eleições diretas.
Ninguém se arriscava no Congresso, Palácio do Planalto e sede dos
tribunais superiores a prever o que deverá acontecer. Como reagirá hoje o
mercado financeiro? Como reagirão as redes sociais? E o que mais se
teme: o ronco das ruas se fará ouvir? Somente uma coisa parecia certa: Temer perdeu as mínimas condições para continuar no cargo.
Como um presidente de rala popularidade como a dele conseguirá se
arrastar pelos próximos 17 meses depois de ser acusado de crime de responsabilidade ?
Porque é disso que se trata. Se pedaladas fiscais derrubaram Dilma, por
que Temer não cairá se pedalou a moral, os bons costumes e a probidade
administrativa?
Comprometido com uma agenda de reformas impopulares que enfrentam forte
resistência no Congresso e fora dele, como Temer conseguirá que elas
sejam aprovadas? No próximo dia 6 de junho, a impugnação da chapa
Dilma-Temer que disputou e ganhou as eleições de 2014 começará a ser
julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
extraídaderota2014blogspot
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