por Percival Puggina.
Art. 146 - "Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, (...) a não fazer o que a
lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Pena – detenção, de três
meses a um ano, ou multa". A pena se agrava quando, para a execução do
crime, se reúnem mais de três pessoas.
Ora, em muitos casos havia
mais pneus queimando do que delinquentes praticando o crime de
constrangimento ilegal. Mas, visivelmente, sempre eram mais de três a
pôr fogo na pista, com a finalidade de impedir a população de fazer o
que a lei permite. A necessidade de ostentar como adesão à greve aquilo
que foi o seu inverso, ou seja, a paralisia forçada de um sem número de
atividades, incluiu a reiterada prática de uma outra conduta criminosa
capitulada no Código Penal:
Art. 163 -
"Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Pena - Detenção de um
a seis meses ou multa". Uma das hipóteses de agravamento da pena se
refere, especificamente, ao dano causado em patrimônio público.
Convocaram a greve geral com voz de gente grande, como expressão de uma
eminente tarefa, mas se comportaram qual marmanjos incivilizados. Como
pretende essa esquerda voltar ao poder se nem uma greve assim é capaz de
realizar? O evento foi do esmero do planejamento à selvageria da
execução. A data, escolhida a dedo na folhinha: sexta-feira, véspera de
feriadão. O Brasil já estaria em slow motion natural, com
milhões de brasileiros na malemolência da beira da praia, sob o sol dos
trópicos. Passo seguinte, cometeram duas nítidas incongruências: 1ª)
terceirizaram, a soldo (a CUT terceirizando!), contratando ações de
fechamento de rodovias, avenidas, pontes, ferrovias; e 2ª) buscaram, à
base de "miguelitos" e queima de ônibus, o objetivo principal do
desastrado empreendimento - a paralisia forçada do transporte de
passageiros. Tudo em nome da liberdade de manifestação. Tudo em nome do
butim de R$ 2,1 bilhões referentes à contribuição sindical compulsória."E o povo?", perguntará o leitor destas linhas. O povo não conseguiu chegar aos hospitais ou comparecer a consultas médicas. O povo ficou parado nos congestionamentos forçados, impedido de cumprir tarefas e honrar compromissos. O povo indignou-se com o constrangimento a que estava submetido. O povo sabia que seus detratores, nutridos com os direitos que lhe tomavam, arrotavam sucesso nos megafones.
De toda aquela atrapalhação não se aproveitou um discurso, não surgiu uma ideia útil para as reformas, nada aconteceu que conferisse substância e força aos que as antagonizavam. O fracasso da greve geral se mede pelos milhares de vezes, Brasil afora, que o Código Penal foi violado para que a rebelião dos sindicalistas se tornasse visível.
EXTRAÍDADEPUGGINA.ORG





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