Luci Ribeiro - O Estado de S. Paulo
A redução dos valores abrange dez categorias de veículos. Para
automóveis particulares e táxis, por exemplo, o prêmio cairá de R$
101,10 para R$ 63,69. Para motos, o valor passará de R$ 286,75 para R$
180,65 e para ônibus, de R$ 390,84 para R$ 246,23.
Pela legislação, o proprietário de veículo sujeito a registro e a
licenciamento deve pagar o prêmio do Seguro DPVAT, criado em 1974 para
amparar vítimas de acidentes de trânsito em todo o País, não importando
de quem seja a culpa. O DPVAT paga indenizações de até R$ 13,5 mil, em
caso de morte e invalidez permanente, e de até R$ 2,7 mil para despesas
médicas.
Com a resolução, a Susep também modificou alguns porcentuais de repasse
dos valores arrecadados com DPVAT. O porcentual para despesas
administrativas subiu de 4,75% para 5,35% e para a corretagem média caiu
de 0,7% para 0,59%.
O índice para prêmio puro mais IBNR (Provisão de Sinistros Ocorridos e
Não Avisados) também mudou, de 42,55% para 42,06%. Os porcentuais
destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Denatran continuam os
mesmos, 45% e 5%, respectivamente.
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