Silvia Amorim
O Globo
Para barrar esses vencimentos que ultrapassam o limite previsto em lei, o Senado aprovou semana passada proposta que define quais benefícios podem ser considerados no cálculo do teto constitucional. Falta ainda a votação na Câmara, o que só deverá ocorrer ano que vem.
A ofensiva contra os supersalários no Senado foi interpretada como uma reação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), ao avanço da Operação Lava-Jato e ao Judiciário. O GLOBO revelou em outubro que três de cada quatro juízes receberam salários acima do teto constitucional neste segundo semestre.
PENDURICALHOS – As receitas para “furar” o teto nas Casas legislativas dos municípios são duas: o servidor consegue na Justiça uma liminar que lhe permite manter gratificações, mesmo que extrapolem o teto estabelecido pela Constituição; ou a Câmara recorre a uma ginástica aritmética na folha de pagamento e exclui, para efeito de cálculo da remuneração, indenizações, gratificações e outras vantagens pessoais.
Na esfera municipal, o teto salarial para o funcionalismo é o vencimento do prefeito, conforme a Constituição. “A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta (…) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos municípios, o subsídio do prefeito”, diz o artigo 37. No ano passado, o Supremo, analisando essa regra, decidiu que vantagens pessoais podem ser cortadas quando superam o teto do funcionalismo. Mas não é o que se vê nas Câmaras municipais.
SÃO PAULO EXTRAPOLA – O Globo analisou na última semana a folha de pessoal do Legislativo das dez maiores cidades do país: São Paulo, Manaus, Porto Alegre e Salvador têm, comprovadamente, funcionários ganhando mais do que deveriam. Em Recife, há potenciais remunerações acima do teto na folha de pagamento de novembro, mas não confirmados. No Rio, em Fortaleza e em Belo Horizonte não foi possível fazer o levantamento por falta de publicação de dados ou dificuldade de acesso. Curitiba e Goiânia foram as únicas em que nenhum funcionário recebeu no período analisado (outubro e novembro) salários maiores do que os dos prefeitos.
A maior remuneração bruta encontrada foi de R$ 59 mil na Câmara municipal de São Paulo, 146% mais do que ganha o prefeito: R$ 24.100. Ela pertence a um alto funcionário da Mesa Diretora, servidor de carreira há 28 anos. Nesse valor, pago em novembro, já está contabilizado um desconto de R$ 2.666 a título de abate-teto. Mas, como outros 139 funcionários da Casa, o dono do salário mais generoso do Legislativo paulistano obteve na Justiça o direito de manter o recebimento de penduricalhos que engordam sua remuneração mesmo extrapolando o teto constitucional. O médico da Câmara recebeu R$ 44 mil; o secretário de Gestão de Contratos, R$ 41 mil. Há ainda quem conseguiu na Justiça ficar anônimo na divulgação da folha de pessoal. Todos esses valores já excluem o pagamento de férias, 13º salário e abono permanência, como determina a lei para o cálculo do teto salarial.
MARAJÁS SUBALTERNOS – Há muitas distorções na fixação dos salários, como subalternos com remuneração bruta maior do que a de suas chefias.
O que chama mais a atenção para esses valores é que, além de ultrapassarem o teto salarial do município, eles são superiores aos vencimentos de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que ganha R$ 33.763 e deveria ser o máximo a ser pago a qualquer funcionário da administração pública no país.
Em Manaus, O Globo identificou 23 supersalários. O maior deles é de uma auditora de controle interno, que recebeu no último contracheque R$ 45 mil, sendo R$ 4 mil a título de abono permanência, desconsiderado para o cálculo do teto, ou seja, remuneração bruta de R$ 41 mil. O supersalário também é sustentado por uma decisão judicial.
PECULIARIDADE – O estado do Amazonas tem uma peculiaridade. Os deputados estaduais fizeram uma alteração na Constituição estadual em 2010 em que fixaram como teto salarial nos Poderes estaduais e municipais o salário de desembargador do Tribunal de Justiça (R$ 30.471). Com isso, deixou de ser aplicado o salário do prefeito, que em Manaus é de R$ 18 mil, como limite para os pagamentos ao funcionalismo municipal.
Em Porto Alegre, também foram encontrados salários maiores do que o de ministro do STF. O Legislativo da capital gaúcha confirmou que existem 36 servidores que recebem acima do teto — lá o prefeito também ganha R$ 18 mil. São valores que chegam a R$ 41 mil, como o pago em outubro ao procurador-geral da Casa.
Em setembro, o Ministério Público de Contas pediu explicações à Câmara para o pagamento dos altos salários. Desde então, a direção diz que está tomando providências para o cumprimento da lei, mas, até agora, nenhum corte salarial foi realizado.
extraídadetribunadainternet
0 comments:
Postar um comentário