Jornalista Andrade Junior

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Em 11 anos, só 76 juízes punidos, e quase todos tiveram direito à aposentadoria

Deu em O Tempo

Análise da lista de juízes e desembargadores investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, mesmo diante de graves acusações, os casos nem sempre seguem para a Justiça criminal e a punição, muitas vezes, se limita à aposentadoria compulsória. Desde sua criação, em 2005, o CNJ só puniu 76 magistrados. Desses, 49 juízes pagaram suas dívidas com a Justiça deixando de trabalhar, mas com rendimento equivalente ao tempo de serviço. As denúncias resultaram em outras penas brandas como a transferência de comarca ou o afastamento temporário.
Na maioria dos casos, os magistrados são acusados de venda de sentença, associação com narcotraficante e até medidas que atentam contra os direitos humanos. A lei que rege a magistratura é de 1979, época em que o país estava sob regime da ditadura.
Em meio à discussão sobre a lei que pune juízes por abuso de autoridade, alguns casos chamaram a atenção da opinião pública nos últimos anos. A juíza Clarice Maria de Andrade, que em 2007 manteve uma adolescente de 15 anos presa numa cela masculina no Pará, foi punida com dois anos de afastamento, mas continua a receber salário.
APOSENTADOS – Outros casos de repercussão foram os dos juízes Flávio Roberto de Souza, que usou o Porsche apreendido do empresário Eike Batista; o de Olga Regina de Souza Santiago, acusada de beneficiar um traficante; e o do desembargador Evandro Stábile, condenado por venda de sentença. Os três foram aposentados.
“Isso é talvez um dos maiores problemas. A pior pena possível é a pessoa praticamente ganhar férias. Considerando o número de juízes no país e o número de processos e decisões que eles tomam, o número é ínfimo”, afirma Ivar Hartmann, professor de Direito Constitucional da Fundação Getulio Vargas (FGV) Rio.
POUQUÍSSIMOS CASOS – Mesmo quando a acusação é de desvio de conduta grave, o caso nem sempre vai para a Justiça Criminal. Só em caso de condenação transitada em julgado, quando não há mais chance de recurso, o magistrado perde o cargo e o salário. “Dificilmente isso ocorre. Conheço pouquíssimos casos”, explica o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.
É da lei. Questionada sobre o fato de a aposentadoria ser a pena máxima, a assessoria do Supremo Tribunal Federal (STF) informou que “não comenta dispositivos previstos em lei”.
Também em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) informou que a aposentadoria “é uma medida administrativa importante para evitar que os magistrados sejam expostos a pressões políticas e econômicas nas comarcas e tribunais de todo o país”.
SALÁRIO DE R$ 30 MIL – Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou à aposentadoria o desembargador Evandro Stábile, ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, por envolvimento num esquema de venda de sentenças. Ele foi condenado à prisão, mas solto em agosto por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo. Até que a ação transite em julgado, Stábile continua recebendo salário de R$ 30,4 mil.


A juíza Olga Regina de Souza Santiago também foi condenada à aposentadoria por envolvimento com o narcotraficante colombiano Gustavo Duran Bautista. Segundo o CNJ, em troca de ter sido inocentado numa ação em 2001, o traficante depositou R$ 14,8 mil para a juíza em 2006.





























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