por José Padilha O Globo
Uso o termo “mecanismo de exploração” porque, de fato, opera no Brasil um mecanismo amplo e recorrente, empresarial e juridicamente estruturado, que tem a função precípua de desviar recursos públicos. Os recursos públicos, evidentemente, nada mais são do que uma parcela do trabalho e do esforço do cidadão comum, no caso, o explorado.
Este mecanismo funciona da seguinte forma:
Os partidos ou as coligações de partidos políticos que vencem as eleições indicam seus operadores para cargos-chave da administração pública. A função dos operadores é costurar acordos com cartéis e empresas fornecedoras de bens e de serviços para o Estado, de modo a superfaturar os orçamentos do setor público (Nestor Cerveró é um exemplo de operador).
O direito de indicar um operador para um cargo público é a principal moeda de troca dos partidos políticos brasileiros, sendo parte essencial das relações entre o Poder Executivo e o Legislativo em todas as esferas do poder público. Uma diretoria da Petrobras ou uma presidência do BNDES valem muito. Já o controle do Daerp, Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto, vale menos. Mas vale alguma coisa. O mecanismo de exploração a que me refiro não abre mão de um único orçamento público, por menor que ele seja.
Os orçamentos públicos superfaturados geram uma receita “extra” para as empresas fornecedoras do Estado. Essa receita, apesar de ser fruto de corrupção, entra legalmente na contabilidade dessas empresas. Todavia, parte dela pertence aos políticos e precisa ser repassada para eles. O repasse acontece de três formas:
1) Parentes, prepostos e amigos dos políticos formam empresas que prestam serviços para as fornecedoras do Estado. Em troca desses “serviços”, recebem espantosas remunerações, que nada mais são do que o kick-back da corrupção. (A GameCorp, do filho de Lula, faturou mais de R$ 350 milhões entre 2005 e 2017. O escritório de advocacia da mulher de Sérgio Cabral faturou R$ 35 milhões durante os mandatos do seu marido). Note que não há caixa dois nesse esquema. É tudo por dentro.
2) Por meio da doação “legal” de recursos para campanhas políticas. Nesta modalidade, também não há crime fiscal atrelado ao crime de corrupção. Esse tipo de repasse é particularmente perverso, pois aufere vantagem competitiva a políticos corruptos e transforma campanhas políticas em atividades criminais. (Muita gente boa defende Dilma Rousseff alegando ser este o seu único crime...)
3) A lavagem de dinheiro é, de longe, a forma de repasse que movimenta o maior volume de recursos. Tanto assim que demanda mão de obra especializada. O doleiro, profissão peculiar do Brasil, tem a função de montar empresas fajutas, de emitir notas frias para retirar recursos da contabilidade das fornecedoras do Estado, e de distribuir esses recursos para os políticos. Organiza entregas de maletas com dinheiro vivo, paga despesas para políticos (e para suas amantes), viabiliza aportes de caixa dois em campanha eleitoral e faz remessas para empresas offshore. Um verdadeiro concierge do crime.
Essas três formas de kick-back constituem, de longe, a maior parte da receita dos políticos e de seus partidos. (Note o absurdo dessa frase, que, no entanto, é verdadeira). Note ainda que o mecanismo descrito acima obedece um padrão de fractal, e se repete em todas as esferas do poder público “democraticamente constituído” no país: no governo federal, nos 26 estados , nas 5.570 cidades e em suas respectivas Assembleias Legislativas.
Obviamente, um sistema de exploração com tal extensão e profundidade só pode existir mediante a adoção de legislação especializada (o foro privilegiado é apenas um exemplo) e com a conivência e a participação do Poder Judiciário. De fato, a aceitação da corrupção sistêmica pelo Poder Judiciário sempre foi uma característica básica da democracia brasileira. Tanto assim que, desde 1988, mais de 500 parlamentares foram investigados pelo STF, tendo a primeira condenação ocorrido apenas em 2010. A absolvição de políticos por prescrição de pena, simples e cinicamente porque o STF não teve tempo para julgá-los, é lugar-comum. Assim como, tenho certeza, é lugar-comum a corrupção de magistrados das mais altas Cortes do país.
O mensalão e a Lava-Jato representam quebras desse paradigma. Resulta daí a sua importância histórica, e resultam daí, também, os ataques da classe política ao Poder Judiciário, evidenciados em projetos de lei feitos para coibir juízes e procuradores e em proposta de anistia para crimes atrelados ao caixa dois.
Desde o início de nossa incipiente democracia, bilhões e bilhões de dólares foram desviados dos cofres públicos, afetando negativamente a Educação, a Saúde, a Segurança Pública e a economia, e contribuindo para a pobreza e para a fome de milhões de brasileiros. Os nossos exploradores “democráticos”, empresários e políticos, têm sangue nas mãos. Mataram muita gente. Destruíram sonhos e desperdiçaram talentos.
Ao manter um cidadão, réu de crime de peculato e que se recusou a cumprir ordem judicial, solto e presidente do Senado, o STF confirmou que é subserviente ao mecanismo de exploração descrito acima, lançou sérias dúvidas sobre a honestidade de seus membros e aboliu a vigência da lei para os poderosos. Isso em plena luz do dia. Difícil imaginar argumento melhor a favor da desobediência civil, a tese de que um indivíduo pode, ou mesmo deve, se recusar publicamente a cumprir a lei quando confrontado por um Estado inerentemente injusto.
O filósofo americano Henry David Thoreau praticou a desobediência civil quando se recusou a pagar impostos para um governo que considerava a escravidão legal. A História, diga-se de passagem, deu-lhe razão. Pois bem. O explorado do sistema político brasileiro, o cidadão comum que não tem Segurança Pública, que convive com um sistema de Saúde caótico e que não tem acesso à Educação, mas que paga seus impostos regiamente, deve estar se perguntando: se os políticos roubam o meu dinheiro com a conivência do Judiciário, se a lei não se aplica a todos, por que diabos se aplicaria a mim?
extraídaderota2014blogspot
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