Ana Luiza Faria O Tempo
Em menos de 24 horas a ideia legislativa que propunha o fim do benefício obteve mais de 20 mil votos, o que a transformou na sugestão legislativa n°30/2017 que foi encaminhada para a comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa no Senado. A matéria tem como relator o senador Randolfe Rodrigues (Rede- AP).
TRAMITAÇÃO – Segundo o Regimento Interno do Senado, as sugestões legislativas que recebem parecer favorável da comissão são transformadas em proposição legislativa de sua autoria e encaminhadas à Mesa, para tramitação, ouvidas as comissões competentes para o exame do mérito.
O auxílio-moradia é um benefício garantido por lei para parlamentares e para o poder judiciário. No caso de deputados e senadores, existe a opção da utilização dos imóveis funcionais da Câmara e do Senado. Como alguns parlamentares não moram nesses locais, ou por opção, ou por falta de imóveis funcionais, eles podem receber o auxílio-moradia. Caso queiram, eles também podem abrir mão do valor.
O benefício para os senadores, que possuem uma remuneração mensal de R$ 33.763, corresponde a R$ 5.500 e para os deputados federais, que possuem a mesma remuneração dos senadores, R$ 4.253.
Um ministro de Estado pode receber até R$ 7.700 de auxílio-moradia, o valor corresponde a 25% da remuneração, que é de R$ 30.934,70. Os juízes, desembargadores, ministros de Tribunais Superiores, procuradores da República e promotores de Justiça recebem R$ 4.377.
Os servidores comissionados federais também recebem o valor mensal do auxílio-moradia correspondente a 25% da remuneração. No entanto, o benefício é reduzido em 25% a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano.
EXEMPLO DE ABUSO – Apesar de estar preso desde junho desse ano no complexo penitenciário da Papuda em Brasília, o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) continua recebendo o auxílio-moradia pago pela Câmara. O deputado, que cumpre pena no regime semiaberto, tem autorização judicial de passar o dia no Congresso deve, ao final do expediente, voltar para a penitenciária da Papuda.
Antes de ser condenado, Celso Jacob apresentava recibos de aluguel e recebia o dinheiro correspondente ao benefício. Depois de preso ele pediu para que a quantia fosse depositada em sua conta bancária.
O deputado foi condenado por falsificação de documento público e dispensa de licitação na construção de uma creche.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Os penduricalhos salariais são todos protegidos por lei ou pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou de Supremo Tribunal Federal. Não se trata de benefícios ilegais, mas são totalmente imorais e amorais, representam uma afronta aos cidadãos que sustentam essas extravagâncias, são pagas com recursos públicos, oriundos de impostos. (C.N.)
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