Carlos Newton
CORRUPÇÃO E LAVAGEM – Na 13ª Vara Federal Criminal, em 12 de julho, Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex no Guarujá. E agora o processo não tarda a entrar em pauta, porque o desembargador-relator Gebran Neto é também presidente da 8ª Turma e responsável por marcar as datas dos julgamentos. Portanto, assim que concluir seu parecer, ele encaminha o texto ao desembargador-revisor e já pode agendar a questão.
Além de Lula, o empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, foi condenado no mesmo processo a 10 anos de 8 meses de prisão (pena maior do que a de Lula), também por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, e o executivo Agenor Franklin Magalhães Medeiros, também da OAS, pegou 6 anos de prisão por corrupção, mas não houve envolvimento na lavagem de dinheiro.
CONDENAÇÃO CERTA – A 8ª Turma tem demonstrado muito rigor nos julgamentos da Lava Jato. Até agora, apenas cinco sentenças do juiz Moro foram anuladas pelo Tribunal, sempre por falta de provas materiais, como aconteceu com João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT. No entanto, depois de ter absolvido Vaccari duas vezes, em outro processo a 8ª Turma aumentou a condenação dele de 10 anos para 24 anos de prisão. O ex-ministro José Dirceu também se deu mal. Estava condenado a 20 anos e 10 meses de prisão, no processo que envolve a empreiteira Engevix, e recentemente a 8ª Turma ampliou a pena para 30 anos, 9 meses e 10 dias.
Todas as absolvições foram motivadas porque as respectivas denúncias se baseavam exclusivamente nas delações premiadas, sem provas materiais que as confirmassem. No caso de Lula, porém, sua chance de absolvição é zero, porque a sentença do juiz Moro, em 218 páginas, reúne provas materiais abundantes de que o apartamento era de Lula e Dona Marisa, não só por se tratar de fato público e notório, divulgado na imprensa em jornal de grande circulação, anos antes da Lava jato, mas também pela existência de muitos documentos, fotos e testemunhas.
SEM RECURSO – Tudo indica que a condenação de Lula no TRF-4 será igual a de Dirceu (3 votos a zero). Isso significa que só haverá um tipo de recurso (Embargos de Declaração), que no caso não tem efeito modificativo nem suspensivo. E ficará afastada a hipótese de haver Embargos Infringentes, porque só podem ser apresentados quando o acórdão não é unânime.
Sem haver mais recursos, o acórdão da 8ª Turma do TRF-4 terá de ser cumprido. E assim Lula estará incurso na Lei da Ficha Limpa e não poderá ter a candidatura registrada na Justiça Eleitoral com base em decisão liminar, porque a condenação na segunda instância estará transitada em julgado, cabendo recurso apenas à terceira instância, o Superior Tribunal de Justiça. Em tradução simultânea, já se pode dizer que a festejada candidatura de Lula já era.
extraídadetribunadainternet
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