MIRANDA SÁ
“Vivo sem explicação possível. Eu, que não tenho sinônimos” (Clarice Lispector)
Escreveu
o jornalista e escritor italiano Pitigrilli – muito popular na minha
mocidade – que “não existem sinônimos matematicamente equivalentes” e
quando me iniciei no jornalismo, meu chefe de redação nos ensinava que
só deveríamos usar sinônimo se tivéssemos dúvidas sobre a ortografia da
palavra que queríamos empregar…
Existem
alguns dicionários de sinônimos. Possuo alguns, uso, porém, um que
herdei da estante do meu pai, o “Grande Dicionário de Sinônimos e
Antônimos” do filólogo Osmar Barbosa, com mais de 27 mil verbetes, uma
edição Ediouro, sem data de publicação…
Folheando
o “Grande Dicionário” a gente comprova que não existe mesmo dois
vocábulos com o mesmo sentido. Buscando alguns exemplos, vejo que o
autor empregou como sinônimo para “círculo”, anel, arco e aro, e no
sentido social, assembleia ou grêmio… Para “música” apresentou
filarmônica, harmonia e melodia…
Lembrei-me
de abordar este tema por causa dos xingamentos que os tuiteiros têm
apresentado para qualificar (com toda razão) os ministros do STF,
useiros e vezeiros em atropelar a legislação e mesmo a Constituição, que
deveriam obrigatoriamente interpretar com honestidade.
Seriam
injúrias, certamente, por que querem realmente ofender, e muitas delas
poderão ser sustentadas diante de um tribunal. Seriam calúnias? Sim, por
que o intuito é ofender quem comete um desatino. Seria também difamação
por que tem a intenção de desacreditar publicamente alguém que não
cumpre suas obrigações.
A
Lei escrita não vê como vejo. Essa tríade está tipificada como crime
no código penal: Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139) e Injúria
(art. 140).
Não
sei sinceramente como classificar o ato do ministro Gilmar Mendes
negando a transferência para um presídio federal de Sérgio Cabral,
criminoso condenado, corrupto insensato que destruiu o Rio de Janeiro
roubando e permitindo seus comparsas a roubar.
O
discernimento de muitos juristas honestos não consideraria uma
impropriedade ponderar que Gilmar trai os princípios mais caros do
Direito Positivo. É um traidor, ao permitir que os juízes de primeira
instância fiquem à mercê da máfia chefiada por Cabral. No caso, o juiz
Bretas, ameaçado explicitamente por Cabral.
Isto
nos faz lembrar de uma discussão (que minha mãe chamaria de briga de
comadres em ponta de rua) entre Gilmar e seu colega Barroso no plenário
do STF. Irritado por Barroso ter citado o Mato Grosso “onde está todo
mundo preso”, Gilmar, que é de lá, lembrou que Barroso soltou o
bandidaço Zé Dirceu e este replicou que isso se deu por decreto de Dilma
concedendo indulto.
“Não
transfira para mim essa parceria que vossa excelência tem com a
leniência em relação à criminalidade de colarinho branco”, disse
Barroso, que não é flor que se cheire, mas fechou a discussão acusando:
“Vossa excelência vai mudando a jurisprudência de acordo com o réu. Isso
não é estado de direito, é estado de compadrio. Juiz não pode ter
correligionário”, disse.
Este
quadro dispensa dicionários de sinônimos e os artigos do Código Penal,
do mesmo modo com tratamentos dados no Senado aos seus membros, como
gravou Shakespeare o diálogo entre Brabantio e Iago em “Otelo”.
Brabantio disse a Iago: -“Sois um miserável” e Iago respondeu: – E vós,
um senador…
Foi
um xingamento implícito, ao contrário do que mudou entre os senadores o
sentido da palavra “Amante” que apareceu numa denúncia premiada. Para
eles é Vossa Excelência.
EXTRAÍDADETRIBUNADAIMPRENSA
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