Jornalista Andrade Junior

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

SINÔNIMOS

MIRANDA SÁ
“Vivo sem explicação possível. Eu, que não tenho sinônimos” (Clarice Lispector)

Escreveu o jornalista e escritor italiano Pitigrilli – muito popular na minha mocidade – que “não existem sinônimos matematicamente equivalentes” e quando me iniciei no jornalismo, meu chefe de redação nos ensinava que só deveríamos usar sinônimo se tivéssemos dúvidas sobre a ortografia da palavra que queríamos empregar…

Existem alguns dicionários de sinônimos. Possuo alguns, uso, porém, um que herdei da estante do meu pai, o “Grande Dicionário de Sinônimos e Antônimos” do filólogo Osmar Barbosa, com mais de 27 mil verbetes, uma edição Ediouro, sem data de publicação…

Folheando o “Grande Dicionário” a gente comprova que não existe mesmo dois vocábulos com o mesmo sentido. Buscando alguns exemplos, vejo que o autor empregou como sinônimo para “círculo”, anel, arco e aro, e no sentido social, assembleia ou grêmio… Para “música” apresentou filarmônica, harmonia e melodia…

Lembrei-me de abordar este tema por causa dos xingamentos que os tuiteiros têm apresentado para qualificar (com toda razão) os ministros do STF, useiros e vezeiros em atropelar a legislação e mesmo a Constituição, que deveriam obrigatoriamente interpretar com honestidade.

Seriam injúrias, certamente, por que querem realmente ofender, e muitas delas poderão ser sustentadas diante de um tribunal. Seriam calúnias? Sim, por que o intuito é ofender quem comete um desatino. Seria também difamação por que tem a intenção de desacreditar publicamente alguém que não cumpre suas obrigações.

A Lei escrita não vê como vejo.  Essa tríade está tipificada como crime no código penal: Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139) e Injúria (art. 140).

Não sei sinceramente como classificar o ato do ministro Gilmar Mendes negando a transferência para um presídio federal de Sérgio Cabral, criminoso condenado, corrupto insensato que destruiu o Rio de Janeiro roubando e permitindo seus comparsas a roubar.

O discernimento de muitos juristas honestos não consideraria uma impropriedade ponderar que Gilmar trai os princípios mais caros do Direito Positivo. É um traidor, ao permitir que os juízes de primeira instância fiquem à mercê da máfia chefiada por Cabral. No caso, o juiz Bretas, ameaçado explicitamente por Cabral.

Isto nos faz lembrar de uma discussão (que minha mãe chamaria de briga de comadres em ponta de rua) entre Gilmar e seu colega Barroso no plenário do STF. Irritado por Barroso ter citado o Mato Grosso “onde está todo mundo preso”, Gilmar, que é de lá, lembrou que Barroso soltou o bandidaço Zé Dirceu e este replicou que isso se deu por decreto de Dilma concedendo indulto.

“Não transfira para mim essa parceria que vossa excelência tem com a leniência em relação à criminalidade de colarinho branco”, disse Barroso, que não é flor que se cheire, mas fechou a discussão acusando: “Vossa excelência vai mudando a jurisprudência de acordo com o réu. Isso não é estado de direito, é estado de compadrio. Juiz não pode ter correligionário”, disse.

Este quadro dispensa dicionários de sinônimos e os artigos do Código Penal, do mesmo modo com tratamentos dados no Senado aos seus membros, como gravou Shakespeare o diálogo entre Brabantio e Iago em “Otelo”.  Brabantio disse a Iago: -“Sois um miserável” e Iago respondeu: – E vós, um senador…


Foi um xingamento implícito, ao contrário do que mudou entre os senadores o sentido da palavra “Amante” que apareceu numa denúncia premiada. Para eles é Vossa Excelência.






























EXTRAÍDADETRIBUNADAIMPRENSA

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