Andreza Matais - O Estado de São Paulo
Leitores vorazes. Em 2017, 0 TJ do Maranhão desembolsou R$ 162,6 mil para atender 209 pedidos de reembolso de magistrados pela compra de livros, uma média de R$ 835,28 cada.
Manobra. O corregedor do CNJ, João Otávio de Noronha, disse à Coluna que o auxílio é um “absurdo”. “Sou radicalmente contra. Ler é da natureza da profissão. Eu mesmo compro meus próprios livros”.
Depende deles. Está nas mãos do Supremo decidir sobre o fim da “bolsa livro” e outros auxílios pagos pelos TJs sem previsão na Lei Orgânica da Magistratura. Há uma ação questionando isso na Corte, mas sem previsão de julgamento.
Com a palavra. O TJ-SP diz que para obter o reembolso o magistrado precisa apresentar a nota fiscal com indicação da natureza da obra. O TJ-MA também informa que o reembolso depende de comprovação.
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