por Dora Kramer Veja
Nem sempre o que o povo quer é o que o juiz pode fazer
Políticos jogam para a arquibancada, e é da natureza da atividade que
isso aconteça. Sustentados pelos votos das torcidas, eles se permitem
liberalidades que não cabem nas funções do Poder Executivo (caso das
reformas estruturais indispensáveis), muito menos no papel exercido pelo
Judiciário, cujo primado é a lei, goste-se ou não dela.
Quando veem sua sobrevivência em risco, políticos podem seguir o que
lhes for mais conveniente: atender ao clamor da sociedade, ceder aos
interesses dos patrocinadores ou das corporações, entidades e grupos de
pressão a que estão ligados. Atuam de acordo com as circunstancias. A
magistrados não é dada essa prerrogativa, muito embora nada impeça que
alguns cedam à tentação de extrapolar. Para o bem e para o mal.
A boa regra, no entanto, impõe que a Justiça caminhe por espaços bem
mais estreitos que aqueles desejados pela sociedade. Em suma: nem sempre
o que o povo quer o juiz pode fazer. Em tempos como os atuais, em que
decisões do Judiciário são acompanhadas, questionadas e discutidas com
interesse e paixão, facilmente se cai na armadilha da precipitação,
prima-irmã da simplificação.
É o que ocorre agora diante da revogação de prisões determinadas pela
Lava-Jato em primeira instância (em decorrência de condenação e/ou de
decretação da medida cautelar da prisão preventiva); é o que ocorreu
também quanto o Supremo Tribunal Federal voltou atrás na condenação de
réus do mensalão pelo crime de formação de quadrilha, no exame dos
embargos apresentados pelas defesas. Na ocasião houve uma grita geral
contra a decisão alegando-se que, com ela, o STF desmanchava o trabalho
feito até então.
Por esse raciocínio não bastaram as condenações por outros crimes, era
preciso manter a posição anterior sob pena de o tribunal estar “virando
as costas para a sociedade”. Mesmo que os ministros apontassem
fundamentos nos embargos , que aliás, existem para isso. No caso da
liberação do pecuarista José Carlos Bumlai e do ex-tesoureiro do PP João
Carlos Genu, mais o acatamento do habeas-corpus que pode resultar na
saída de José Dirceu da prisão, deu-se reação menos estrondosa, mas
igualmente precipitada e, sobretudo desinformada.
Falou-se em “derrota” do relator da Lava-Jato no Supremo, Luiz Fachin,
em “desmanche” do trabalho do Juiz Sergio Moro, em ameaça às
investigações, em elogio à impunidade, enfim, teve de tudo. Como se a
prisão de gente que nunca imaginou ter esse destino fosse algo banal. E
mais: como se os processos estivessem sendo encerrados e essas e outras
pessoas que eventualmente sejam beneficiadas temporariamente não
pudessem voltar à cadeia.
Podem sim. Justamente por iniciativa do próprio STF que recentemente
alterou a interpretação constitucional e autorizou a prisão de
condenados em segunda instância , que antes podiam aguardar em liberdade
o exame de todos os recursos até o trânsito em julgado. Esse jogo não
acabou. Ou, por outra, está só começando. E para que chegue a bom termo é
preciso que seja na lei. Não pode ser na marra.
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