HÉLIO SCHWARTSMAN FOLHA DE SP
Tudo isso não passaria de um exotismo local a ser incorporado ao folclore olímpico, caso a regra não valesse para todas as piscinas de uso coletivo com mais de 6m x 6m fincadas em território fluminense, o que gera impactos não desprezíveis para pequenos condomínios com piscina e mesmo para academias de menor porte. Para fazer sentido e não tornar-se meras sinecuras, propostas legislativas como a do Rio precisam no mínimo considerar o fluxo de banhistas que o equipamento recebe.
Quando alguém decide construir uma piscina ou morar num prédio que tenha uma, opta por expor-se a riscos. Cabe à regulação estatal minorá-los, mas sempre segundo uma análise de custo e benefício e pautada pelo realismo. Obviamente, para fechar a conta é preciso atribuir um valor monetário à vida humana. Muitos consideram isso chocante, mas é inevitável fazê-lo se você vive num mundo cujos recursos são finitos e precisa tomar decisões, como a de reformar ou não a curva de uma estrada que mate x pessoas por ano.
Na verdade, muitas das agências estatais já operam com um preço de tabela para a vida humana, que é dado pelo maior valor que sacrificariam para prevenir uma morte. Raramente os revelam, mas em alguns casos eles são conhecidos. Para a EPA, a agência ambiental dos EUA, ele é de US$ 9,1 milhões (2010). Já para a FDA, a agência de medicamentos, um americano custa menos: US$ 7,9 milhões.
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