Jornalista Andrade Junior

domingo, 1 de abril de 2018

"Que Supremo é este?",

 editorial do Estadão

Foi-se o tempo em que o Supremo Tribunal Federal (STF) era a ermida da Constituição e das leis, o fiel depositário da confiança da Nação de que naquela Corte está fincada a última e intransponível barreira contra o arbítrio, os arranjos de ocasião e todas as demais ameaças à democracia. Não se quer dizer, é evidente, que o STF deveria ser um escravo da opinião pública e que a simpatia dos cidadãos seja, por si só, um objetivo a ser perseguido. O apreço da sociedade à Corte é corolário de um conjunto de decisões lá tomadas em harmonia com o ordenamento jurídico e sua própria jurisprudência. Mas não é isto que se tem visto nestes tempos estranhos.
Na escalada de absurdos que têm marcado o comportamento da atual composição da Corte Suprema, o mais novo degrau foi superado pelo ministro Dias Toffoli. Com apenas um despacho, o ministro realizou a proeza de derrubar uma decisão soberana do Senado e, ao mesmo tempo, enxovalhar a Lei da Ficha Limpa. Como se trata de uma lei de iniciativa popular, não é exagero dizer que Dias Toffoli zombou de um legítimo anseio da sociedade que, democraticamente, foi acolhido pelo Congresso Nacional.
Por meio de uma ação de reclamação constitucional, da qual o ministro Dias Toffoli é relator, o ex-senador Demóstenes Torres, ainda procurador do Ministério Público de Goiás, requereu ao STF a sustação dos efeitos da Resolução 20 do Senado, que em 2012 cassou o seu mandato por quebra de decoro parlamentar e suspeita de uso do cargo para defender os interesses do empresário Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. Como efeito imediato da cassação, ele perdeu os direitos políticos até 2027.
A reclamação baseia-se em uma decisão do próprio STF que considerou nulas as escutas telefônicas feitas durante as Operações Vegas e Montecarlo, que investigaram o envolvimento de Carlinhos Cachoeira na exploração de jogos de azar e corrupção. Assim, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao qual Demóstenes Torres foi submetido também foi anulado.
Ao acionar o Supremo, o ex-senador pretendia, a um só tempo, obter liminar que lhe devolvesse o mandato até 2019, quando se encerraria, e sustar sua inelegibilidade. 
Talvez inspirado pela decisão esdrúxula de seu colega de Corte Ricardo Lewandowski, que ao presidir o processo de impeachment da presidente cassada Dilma Rousseff a julgou indigna de permanecer no cargo, mas não a impediu de tentar obter outros mandatos eletivos, mantendo seus direitos políticos ao arrepio do que diz a Constituição, Dias Toffoli negou o pedido de Demóstenes Torres para voltar ao Senado, mas suspendeu sua inelegibilidade. Assim, o ex-senador não é mais considerado um “ficha-suja” e pode concorrer nas eleições de outubro, quando pretende obter nova vaga no Senado.
O espantoso na decisão do ministro Dias Toffoli é que, ao mesmo tempo que reconhece a legitimidade do processo político no Senado, se arvora, em seguida, em tutor de decisões de outro Poder, papel que não lhe é conferido pela Carta Magna. “Entendo que no caso (da cassação do mandato) se aplica a jurisprudência reiterada desta Suprema Corte acerca da independência entre as instâncias (penal e política) para afirmar a legitimidade da instauração do processo pelo Senado Federal antes de finalizado o processo penal”, diz o ministro em decisão liminar.
A “urgência” da decisão se deve ao prazo para que Demóstenes Torres possa se desincompatibilizar do cargo de procurador do Ministério Público de Goiás a tempo de se filiar a um partido e pleitear o novo mandato eletivo. Esta foi a razão da liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, que ignorou solenemente o fato de que a cassação de um mandato eletivo é acompanhada pela perda dos direitos políticos do parlamentar cassado.
Diante de mais um flagrante desrespeito à lei, a pergunta se impõe: que Supremo é este? Ao decidirem assim, os ministros transmitem à sociedade a mensagem de que a lei são eles, que decidem desta ou daquela forma porque podem e porque querem.



















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