Por BBC Brasil
A discussão estava parada desde novembro do ano passado, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista (maior tempo para análise) do processo. A maioria dos magistrados, no entanto, já se posicionou a favor da restrição dos privilégios para políticos, que passariam a ser exclusivos aos casos ocorridos durante o mandato e em decorrência dele.
SÓ PARLAMENTARES – A mudança atingiria 594 parlamentares, cerca de 1% do total de beneficiados pelo foro, 54.990, de acordo com um estudo divulgado pela Consultoria Legislativa do Senado no ano passado.
No dia 27 de março, Toffoli liberou o processo, conforme a assessoria de imprensa da corte. Nesta sexta-feira, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o incluiu na pauta do dia 2 de maio.
O resultado parcial é de 8 a 0, com a ressalva de que Alexandre de Moraes apresentou divergências no voto em que concordou com o relator, Luís Roberto Barroso. Ele propõe restrição menor para o foro, que valeria também para crimes comuns, e não apenas aos relacionados à função.
QUEM TEM DIREITO? – A estimativa da Consultoria Legislativa do Senado é de que 54.990 autoridades tenham hoje foro privilegiado. Assim, a mudança discutida pelo Supremo atingiria cerca de 1% dos beneficiados atuais – os 513 deputados federais e os 81 senadores. Barroso estima que, com a limitação discutida no STF, cerca de 90% dos casos envolvendo políticos que estão hoje na corte seriam enviados a instâncias inferiores.
O julgamento havia sido iniciado em junho de 2017, mas foi interrompido com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, retomado em novembro e suspenso novamente por Toffoli.
Trata-se de uma questão de ordem relativa à Ação Penal 937, que analisa a situação do prefeito de Cabo Frio (RJ), Marquinho Mendes (PMDB).
Compra de votos – Denunciado por compra de votos nas eleições de 2008, o prefeito cumpriu o mandato, tomou posse da cadeira de deputado federal em 2015 como suplente de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e, em 2016, foi eleito pela terceira vez para a prefeitura de Cabo Frio, fazendo com que seu processo mudasse de foro diversas vezes.
Na primeira sessão, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e a presidente da corte, Cármen Lúcia, se posicionaram a favor da restrição. Na votação de novembro, Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Edson Fachin e Luiz Fux também votaram pela limitação.
Apesar de já ter maioria do colegiado, a decisão do Supremo só tem validade quando todos os ministros emitirem voto e a decisão for publicada em acórdão.
EMENDA NA CÂMARA – A proposta que está na Câmara, por sua vez, prevê o fim do foro especial para praticamente todas as autoridades hoje previstas na lei. As exceções seriam o presidente da República, seu vice e os presidentes da Câmara, do Senado e do STF.
Ainda de acordo com o estudo da Consultoria Legislativa do Senado, 38.431 funções têm direito a foro, entre políticos, ministros de Estado, juízes, promotores. As Constituições estaduais preveem ainda o benefício para outras 16.559 mil funções, entre prefeitos, secretários, procuradores, vereadores e defensores.
A mudança discutida no STF é mais branda que a da Câmara, oriunda de projeto de Alvaro Dias, aprovado unanimamente no Senado. Explica o assessor legislativo da Câmara Newton Tavares Filho que o tribunal não tem a prerrogativa de alterar a Constituição, mas apenas de interpretá-la. A extinção do foro, por exigir uma mudança da Carta, precisa passar pelo Legislativo.
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