Gilmara Santos, Veja
Sem correção desde 2015, a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Físicaacumula defasagem de 88,5%, de acordo com estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e so Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Se a tabela fosse corrigida pelos índices de inflação, a faixa de isenção seria de 3.589 reais, muito maior que os atuais 1.903,98 reais. No ano passado, a discrepância era de 83%.
O estudo levou em consideração a inflação acumulada entre janeiro de 1996 e dezembro de 2017, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), descontados os porcentuais já aplicados no período. Em 2015, última vez que a tabela foi atualizada, houve um reajuste diferenciado por faixas de rendimento, o que resultou em aumento médio de 5,6%.
A Anfip sugere, além da atualização anual pela inflação, a criação de uma nova estrutura de tributação que contemple novas faixas de rendimentos. “Deve-se ponderar que apenas a correção para atualização dos valores da tabela do IRPF não é suficiente para alterar a estrutura da contribuição e torná-la mais justa para os assalariados”, diz a nota técnica.
A tabela vigente é composta por cinco faixas de renda tributável. Todos os rendimentos superiores a 4.664,68 reais mensais são tributados em 27,5%. “Há espaço para que seja definido um maior número de faixas para as rendas mais altas, o que, inclusive, compensaria a perda na arrecadação do imposto causada pela correção da tabela”. A entidade propõe incluir dois novos grupos, com alíquotas de 30% e 35% e ampliar os intervalos de renda das faixas atualmente vigentes.
A Anfip sugere, considerando a tabela vigente, a aplicação de porcentagem de 27,5% para contribuintes que recebem a partir de 5.354,95 reais; de 30% para quem ganha mais de 6.693,69 reais; e de 35% acima de 8.367,10 reais.
extraídaderota2014blogspot
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