Merval PereiraO Globo
Enquanto a defesa do ex-presidente Lula e os procuradores de Curitiba se digladiam em torno da decisão da 2ª Turma, que mandou para a Justiça de São Paulo algumas delações de executivos da Odebrecht relativas ao sítio de Atibaia e ao prédio do Instituto Lula, o juiz Sérgio Moro coloca-se como uma voz sensata, considerando que houve uma precipitação das partes em relação à decisão do STF.
Sua interpretação da decisão do relator ministro Dias Toffoli, que teve a maioria na Turma, parece ser a mais correta, na visão dos próprios ministros do Supremo. Moro teve o cuidado de tratar a questão com todo o respeito que merece uma decisão do STF, ao contrário do que a defesa de Lula o acusou, de não respeitar a hierarquia judiciária.
FALTA O ACÓRDÃO – Além de salientar que é preciso, para avaliar a extensão da decisão, esperar que “o respeitável acórdão” seja publicado, Moro afirmou em seu despacho que, pelas informações disponíveis “acerca do respeitável voto do eminente Relator Ministro Dias Toffoli, redator para o acórdão, não há uma referência direta nele à presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de competência desta ação penal”.
Aliás, ressalta Moro, “o eminente Ministro foi enfático em seu respeitável voto ao consignar que a decisão tinha caráter provisório e tinha presente apenas os elementos então disponíveis naqueles autos”.
Mesmo assim, o juiz Sérgio Moro decidiu que o processo de “exceção de incompetência” motivado pela defesa do ex-presidente Lula deve ser retomado, e pediu que as partes envolvidas se manifestem.
ABRINDO PRAZOS – “Não tendo a exceção sido julgada, o mais apropriado é nela reabrir, à luz da decisão da maioria da Colenda Segunda Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o prazo para manifestação das partes e, após, decidir acerca dos possíveis reflexos na competência para a presente ação penal”, afirma Moro em seu despacho.
Como a exceção de incompetência não tem efeito suspensivo, Moro decidiu que a ação penal deve continuar em Curitiba até que haja uma definição do alcance da decisão da 2ª Turma.
Já os procuradores da Força Tarefa da Lava Jato partiram para a crítica à decisão da 2ª Turma, afirmando que a remessa de depoimentos a outra jurisdição provocou “lamentável tumulto processual”.
E afirmaram em nota que “a decisão majoritária da 2ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo para promover a processar a presente ação penal”.
O VOTO DE TOFFOLI – Aliás, quem se der ao trabalho de ler com atenção o voto do ministro Dias Toffoli verificará que a decisão não firmou, em caráter definitivo, a competência do juízo em São Paulo, tampouco importou em qualquer alteração de competência de eventual investigação ou ação penal que já tramita em qualquer dos juízos.
Portanto, não decorre da decisão tomada por maioria qualquer alteração automática de competência, nem era esse o objeto dos embargos que foram acolhidos. Seguindo fontes do próprio Supremo, “interpretação que vá além da indicação do juízo destinatário de informações (declarações de colaboradores) não é minimamente coerente com a deliberação da 2ª Turma”.
ESTRANHAMENTO – A consulta que o presidente da Câmara Rodrigo Maia fez ao Supremo para saber se pode continuar no país quando o presidente da República viaja, sem se tornar inelegível por assumir interinamente a presidência, causou estranheza no Supremo Tribunal Federal.
Isso porque uma decisão favorável quebra a tradição de colocar o presidente do STF na interinidade da presidência da República, fazendo parte da linha de substituição direta. Não se trata de uma desfeita pessoal à ministra Carmem Lucia, presidente do Supremo, mas à instituição.
extraídadetribunadainternet
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