Jornalista Andrade Junior

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Segunda turma do Supremo não conseguirá anular a condenação de Lula

Pedro do Coutto

Num lance estratégico a defesa do ex-presidente Lula recorreu à 2ª turma do Supremo Tribunal Federal para retirar das mãos do juiz Sérgio Moro o processo a que ele responde por ter recebido recursos financeiros da Odebrecht para o sítio de Atibaia, cuja propriedade nega até hoje. A 2ª turma do STF é formada pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Tófoli, Edson Fachin e Celso de Melo. Fachin e Celso de Mello foram derrotados e Gilmar Mendes no final da sessão disse claramente que o julgamento pode dar margem a um recurso da defesa para estender a tese a outros processos contra Lula julgados por Sérgio Moro.
A matéria foi publicada com grande destaque pelo O Globo, Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo. Sem dúvida foi uma derrota para a Operação Lava Jato, embora tenha sido atingido diretamente o juiz Sérgio Moro.
BOM SENSO – Entretanto é preciso separar as coisas, como foram separadas por Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura, edição de ontem de O Estado de São Paulo. Direito é uma ciência que nasce do bom senso. Uma coisa é retirar de Moro a questão relativa ao sítio de Atibaia. Outra, muito diferente é anular a sentença pelo apartamento do Guarujá. A sentença condenatória por causa do triplex não pertence mais unicamente a Sérgio Moro. Ela foi objeto de recursoS ao Tribunal Regional Federal-4, que por unanimidade negou todos eles.
Assim, a decisão passou da segunda instância, não sendo a condenação abrangida mesmo indiretamente pela decisão da 2ª turma do Supremo. Inclusive uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça já negou por unanimidade um habeas corpus requerido pela defesa de Lula.
CONDENAÇÃO VÁLIDA – Portanto, o que está valendo é a condenação do ex-presidente, no caso do apartamento, objeto de recurso ao Supremo que igualmente foi negado. Gilmar Mendes, assim, não tem base para tentar escolher um caminho a ser percorrido pela defesa. O que pode ocorrer é uma petição para troca de foro no caso de Atibaia e do Instituto Lula.
A mudança de foro de Curitiba para São Paulo, em sua essência, não altera a acusação feita contra o ex-presidente. Nem pode servir de precedente para que seja tornada sem efeito a sentença do TRF de Porto Alegre.
No caso do triplex, a defesa está confundindo a ordem de prisão expedida por Sérgio Moro com o julgamento do processo em si. São etapas diversas: primeiro, Sérgio Moro condenou Lula; depois o Tribunal Regional Federal ampliou a condenação. Não cabe, dessa forma, recurso contra a legitimidade do primeiro e do segundo julgamento. Não se ajusta, portanto o precedente de terça-feira na ação que continua se desenrolando nas instâncias superiores.
CABE RECURSO – Ou seja: pode caber recurso contra a segunda instância, mas não se pode tentar desqualificar o julgamento da primeira etapa. A defesa de Lula faz confusão entre o ato que o condenou com o ato que determinou sua prisão em regime fechado. São duas faces do problema.

É possível que a Procuradora Raquel Dodge recorra ao Plenário do Supremo para que seja revista a decisão da segunda turma.          Aliás, a divisão no Supremo Tribunal Federal entre correntes de pensamento está bastante nítida. Pouco nítida é a motivação que dá margem a tal realidade.








































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