Eduardo Bresciani - O Globo
O relator do processo de impeachment
no Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG), vai procurar em seu parecer
fortalecer o vínculo da presidente Dilma Rousseff com as “pedaladas
fiscais”. Há um reconhecimento pela oposição de que o parecer aprovado
pela Câmara é frágil ao defender diligências para verificar a autoria de
Dilma em relação aos atrasos de pagamentos do Tesouro ao Banco do
Brasil relativos ao Plano Safra do ano passado, a única pedalada fiscal
de 2015 apontada diretamente na denúncia.
Anastasia já decidiu que manterá a denúncia de seu parecer restrita ao
que foi aprovado na Câmara, ou seja, apenas as pedaladas fiscais e os
decretos de crédito suplementar editados em 2015. Embora vá citar as
acusações relativas a corrupção na Petrobras, elas não servirão como
base direta para sustentar a existência de crime de responsabilidade.
Anastasia, porém, avalia que, no caso das pedaladas de 2014, poderia se
valer das práticas realizadas nos anos anteriores como um contexto no
qual se enquadraria a operação relacionada ao Plano Safra.
Na audiência realizada com os autores da denúncia, na quinta-feira
passada, ele questionou diretamente a jurista Janaina Conceição Paschoal
sobre se ela concorda com a aplicação do conceito de crime continuado
ou permanente a este tipo de processo, assim como a possibilidade de
poder ser imputada culpa por omissão. Janaina respondeu de forma
positiva às duas perguntas de Anastasia. As duas teorias jurídicas
poderão ser contempladas na tentativa de rebater o discurso governista
de que não há ato direto de Dilma no caso específico.
O parecer apresentado pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO), e aprovado
pelo plenário da Câmara, trata a autoria da presidente pelo ato relativo
ao Plano Safra como uma “possibilidade”. Afirma ser necessário o
aprofundamento da análise e a realização de diligências sobre o tema.
Sustenta que diante da gravidade da situação deveria ser aberto o
processo.
A tese do crime continuado poderia socorrer o relator porque permitiria
apontar as pedaladas como uma política de estado definida por Dilma.
Para isso, ressaltaria os fatos relativos a 2014, ainda que na hora de
tipificar o crime restringisse apenas ao caso do atual mandato. Poderia
ainda utilizar a informação de que somente no final de 2015 houve a
quitação total das pedaladas que envolviam outros órgãos, como FGTS e
BNDES. A tese de crime por omissão, por sua vez, poderia servir para
apontar que Dilma deveria ter sido punida por não ter determinado o
pagamento imediato das operações que estavam em atraso, tendo
consciência da ilegalidade delas.
Além dos questionamentos a Janaina, o relator fez questão de ler ainda
um trecho do voto do ministro Luís Roberto Barroso na definição do
processo de impeachment pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual ele
afirma ser “equivocada a pretensão de transportar, acriticamente,
garantias inerentes a processos criminais comuns para a esfera política
dos crimes de responsabilidade, o que ensejaria tratamento idêntico a
situações bastante diversas”.
extraídaderota2014blogspot
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