editorial de O Globo
O que há tempos se temia — a obrigação de se fazer uma reforma no regime
geral de previdência, o INSS, a toque de caixa —, aconteceu. Montado
sobre o modelo de partilha (a contribuição dos assalariados financia os
benefícios pagos aos aposentados), o sistema tende a gerar déficits
crescentes à medida que a população envelhece e o número de aposentados
aumenta numa velocidade maior do que a que se expande o contingente de
trabalhadores na ativa.
Portanto, rombos no INSS sempre foram previstos, e terminaram ampliados
com a benfazeja ampliação da expectativa de vida do brasileiro. Hoje,
estima o IBGE que cada grupo de cem pessoas em idade de trabalho, de 15 a
64 anos, sustente, com suas contribuições, 12 com mais de 65 anos. Mas,
em 2060, serão 44 a serem sustentados. Um número que não para de subir.
Como não para de crescer, por decorrência, o déficit do sistema: neste
ano, deverá ser de R$ 133 bilhões, atingindo R$ 178 bilhões em 2018, se
nada for feito. Em quatro anos, a partir de 2014, o rombo terá crescido
213%.
O quase meio trilhão de reais que o INSS paga este ano a aposentados e
pensionistas equivale a aproximadamente 8% do PIB, proporção igual a de
muitos países ricos com população mais madura que a brasileira.
Não precisa ser matemático para concordar com o ministro da Fazenda,
Henrique Meirelles, quando ele diz que está em jogo, nesta reforma, a
própria solvência do Estado brasileiro.
Mas as resistências político-ideológicas e de cunho corporativista
sempre foram grandes às mudanças e continuam sendo, apesar de a crise
fiscal acelerada pelos erros de política econômica do lulopetismo ter
tornado emergenciais esta reforma e outras.
O governo interino de Temer deseja, com razão, estabelecer uma idade
mínima para que se possa aposentar. É assim na grande maioria dos
países. Centrais sindicais rejeitam, bem como partidos mais ideológicos.
Mas não há alternativa melhor.
Houve tempo em que se poderia pensar em instituir a nova regra apenas
para quem passasse a contribuir para o INSS. Foi assim no caso dos
servidores públicos para efeito de complementação de suas aposentadorias
por fundos de pensão.
Não é mais possível porque, em 1998, ao errar na votação, o deputado
Antônio Kandir (PSDB-SP), ex-ministro do Planejamento, impediu a
aprovação da idade mínima. Depois, veio a era lulopetista, com Lula e
Dilma e, por óbvio, a mudança foi engavetada. E ainda trataram de
quebrar o Estado.
Diz Meirelles, e ele está certo, que, devido ao déficit, não é mais
possível enquadrar na regra de idade mínima apenas quem entrar no
mercado de trabalho a partir da aprovação da mudança. Os que já
contribuem para a Previdência também terão de ser alcançados pela
modificação, respeitando-se seu tempo de contribuição.
A quem discorda o ministro pede propostas de compensações: corte de
outras despesas, mais impostos etc. É indiscutível que está em jogo a
certeza de o aposentado continuar a receber o benefício integral e em
dia. Em algumas previdências estaduais isso já não acontece. Elas
antecipam o futuro, não muito distante, do INSS . Se tudo continuar na
mesma.
extraídaderota2014blogspot
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