Com Blog Reinaldo Azevedo - Veja
Jô
faz um talk show, não um programa jornalístico. Assim, seu compromisso
com suas afinidades eletivas, com seu gosto pessoal, com suas
idiossincrasias pode ser maior do que com a precisão. É evidente que ele
tinha um roteiro, pautado por uma leitura muito pessoal da realidade, e
decidiu segui-lo. Em muitos momentos, a sua disposição de sair em
defesa de Dilma se mostrou superior à dela própria em se defender.
Ele
foi ainda muito pouco lisonjeiro, para empregar palavra suave, com a
imprensa. Assim como não me arvoro em guardião da reputação de seu
programa, não vou aqui tirar ares de ofendido em nome da corporação. Ele
faça o que quiser. Eu vou me ocupar da questão objetiva. E, no caso,
ela é estritamente técnica.
Logo
no início do programa, Jô classifica de “absurda” a que chamou de “onda
fora Dilma” e afirma que “na democracia, quando a pessoa é eleita, tem
de se respeitar o voto”. Parece-me evidente que ele desconhece o
conteúdo da Lei 1.079, que é a que define crime de responsabilidade.
Parece evidente que ele desconhece os artigos 299 e 359, alíneas “a” e
“c”, do Código Penal. Se os conhecesse, tomaria mais cuidado. Não é
preciso fazer juízo exótico nenhum para concluir que essas leis foram
atropeladas pela presidente — no primeiro caso, com os descalabros da
Petrobras; no segundo, com as pedaladas fiscais.
Mas
notem: a consideração acima embute um juízo de mérito, e é claro que,
mesmo tomando conhecimento do conteúdo das leis, Jô poderia discordar e
concluir: “Não creio que tenha havido nem crime de responsabilidade, num
caso, nem crime contra as finanças públicas, no outro”. Sim. Eu sei
conviver com a diferença e admito que o conjunto rende uma boa polêmica.
O que estou dizendo com isso?
Quando
se faz um debate pautado pela lei, Jô Soares, não há “absurdo” nenhum!
Ninguém foi à rua dizer “eu quero porque eu quero”. Ademais, a eleição é
um valor absoluto para decidir quem está eleito, mas não é um valor
absoluto para decidir se o governante fica no cargo. Ou Jô Soares
considera ilegítima a deposição de Fernando Collor? “Ah, mas naquele
caso, houve crime”, talvez ele pudesse objetar. É que muita gente séria e
sensata avalia que, no caso de agora, também. Então onde está o
absurdo?
Mas ainda falta
Mas isso ainda é o de menos. Nas democracias, pessoas vão às ruas com frequência pedir a deposição de governantes. É um direito. Assim como Jô tem o direito de ser contra. Os regimes parlamentaristas já deram a isso a devida resposta: se um governo se torna por demais impopular, o que costuma acarretar a perda de maioria no Congresso, ou se a crise no partido majoritário se mostra incontornável, o gabinete cai. E, Jô, trata-se de um governo… eleito! Houvesse alguma forma de “recall” no presidencialismo, alguém tem dúvida de que Dilma seria deposta? Acho que não.
Mas isso ainda é o de menos. Nas democracias, pessoas vão às ruas com frequência pedir a deposição de governantes. É um direito. Assim como Jô tem o direito de ser contra. Os regimes parlamentaristas já deram a isso a devida resposta: se um governo se torna por demais impopular, o que costuma acarretar a perda de maioria no Congresso, ou se a crise no partido majoritário se mostra incontornável, o gabinete cai. E, Jô, trata-se de um governo… eleito! Houvesse alguma forma de “recall” no presidencialismo, alguém tem dúvida de que Dilma seria deposta? Acho que não.
Sim,
pode-se dizer, o grande “recall” foi feito em 2014, com a reeleição.
Acato o argumento. O chato é que Dilma não disse que iria dar choque de
juros e de tarifas, cortar benefícios sociais, capar o orçamento,
aprofundar a recessão… Ao contrário: ela atribuiu essas intenções a seus
adversários, muito especialmente ao tucano Aécio Neves. E esta foi uma
das grandes falhas da entrevista caso se tratasse de um programa
jornalístico: é moral, é ético, é legítimo mentir de forma tão
determinada para se reeleger? O governo que a maioria dos votantes
endossou, e por margem estreita, não é esse.
Claro,
o que vai acima é uma questão política, não jurídica. Por si, confere
legitimidade — sim, Jô Soares! — ao “fora Dilma”, mas ainda não confere
legalidade. Atenção! Refiro-me a legalidade para depor, não para cobrar a
deposição, que isso está dado pelo Artigo 5º da Constituição, uma
cláusula pétrea. A base legal que sustenta o “Fora Dilma” está na Lei
1.079 e nos Artigos 289 e 359, alíneas “a” e “c” do Código Penal. Jô já
entrevistou com evidente simpatia o jurista Ives Gandra da Silva
Martins, por exemplo. Talvez pudesse fazê-lo de novo.
De
toda sorte, reitero, ainda que estelionato não houvesse, e há; ainda
que ilegalidades não houvesse, e estou entre que os avaliam que há,
pedir “Fora Esse” ou “Fora Aquele” faz parte do jogo democrático, muito
especialmente, Jô Soares, quando isso é feito sem o uso de aparelhos
sindicais, sem o emprego de dinheiro público, sem a mobilização da
máquina estatal e paraestatal.
Milhões
de brasileiros gostariam, sem dúvida, de viver naquele país imaginário,
retratado no programa. Mas me dispenso de entrar nessas minudências
porque trato cotidianamente disso aqui. Uma coisa é certa: quando um
povo percebe que está sendo roubado por uma máquina gigantesca e cínica;
quando se dá conta de que foi engabelado por promessas eleitorais que
não serão satisfeitas; quando se sente traído pelo discurso vitorioso
nas urnas e quando, além de tudo isso, tem a ampará-lo a Constituição e
as leis, gritar “Fora presidente” — seja este quem for — é, além de um
direito, um dever.
Especialmente
quando se faz isso sem agredir nem sequer uma isca dos patrimônios
público e privado. Jô é um homem inteligente, de múltiplos talentos, de
uma cultura geral rara no meio artístico. Não estou aqui contestando a
sua opinião, embora pudesse fazê-lo, claro! Estou dizendo que ele
precisa prestar mais atenção às leis, num debate que é também jurídico, e
às virtudes da democracia, num debate que é também político.
extraídaderota2014blogspot





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