Até no programa Nota Legal o GDF faz lambanças. Erros na apuração dos
créditos do contribuinte que exige a nota e decreto impondo mudanças
retroativas no cálculo de concessão do benefício, lesando o consumidor,
fazem do programa um fiasco. ...
Até hoje não se descobriu uma área do governo do DF que possa se dizer que tem elevada, até mesmo razoável, eficácia e eficiência. Mas para o governo a coisa vai bem. Também para quem acha que a área melhor e que merece aplausos é a da Saúde, qualquer coisa é boa. Se o cidadão morre na porta do hospital, por que não se “mataria” também os seus créditos no Nota Legal
Fonte: Gama Livre -Até hoje não se descobriu uma área do governo do DF que possa se dizer que tem elevada, até mesmo razoável, eficácia e eficiência. Mas para o governo a coisa vai bem. Também para quem acha que a área melhor e que merece aplausos é a da Saúde, qualquer coisa é boa. Se o cidadão morre na porta do hospital, por que não se “mataria” também os seus créditos no Nota Legal
TJDFT concede liminar para suspender retroatividade da alteração de cálculo do programa Nota Legal
Decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios determinou que os novos cálculos para a concessão dos
créditos referentes ao programa Nota Legal, do Governo do Distrito
Federal, só valham a partir de 30 de outubro de 2012, data de publicação
do decreto que alterou os valores de concessão dos créditos. ...
Com isso, os novos cálculos não podem valer a partir de 1º de maio de 2012, conforme estava previsto pelo Decreto 33963/2012, publicado no Diário Oficial de 30 de outubro daquele ano. A decisão foi tomada, liminarmente, em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Distrito Federal.
O desembargador relator da ADIN afirmou que a alteração afetaria mais de 700 mil contribuintes já inscritos no programa, que viram seus créditos serem diminuídos sensivelmente com a retroatividade da lei. Ele afirmou que compete ao Distrito Federal legislar sobre o assunto e definir as formas de fazer a isenção de tributos, concessão dos créditos, e outras questões tributárias, mas essas alterações devem valer a partir do momento em que forem editadas as normas, e não com retroatividade.
O Ministério Público se manifestou na sessão, alegando que o instrumento da ADIN não era cabível para tratar do assunto. A sua representante afirmou que a promotoria de defesa da ordem tributária entrou com uma Ação Civil Pública (nr. 2012011199279-0), no dia 19 de dezembro, que está tramitando na 5ª Vara da Fazenda Pública, com o mesmo objetivo de tirar a efetividade da retroação dos efeitos do Decreto.
Sobre o assunto, o desembargador relator afirmou ser possível a utilização da ADIN para impedir os efeitos do decreto normativo, porque ele tem força de lei e uma ação não impede a outra de tramitar. Ele ainda afirmou que tanto a OAB quanto o Ministério Público demonstravam convergência de objetivos e estavam agindo em prol da sociedade.
A decisão não foi unânime e cabe recurso do GDF.
Com isso, os novos cálculos não podem valer a partir de 1º de maio de 2012, conforme estava previsto pelo Decreto 33963/2012, publicado no Diário Oficial de 30 de outubro daquele ano. A decisão foi tomada, liminarmente, em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Distrito Federal.
O desembargador relator da ADIN afirmou que a alteração afetaria mais de 700 mil contribuintes já inscritos no programa, que viram seus créditos serem diminuídos sensivelmente com a retroatividade da lei. Ele afirmou que compete ao Distrito Federal legislar sobre o assunto e definir as formas de fazer a isenção de tributos, concessão dos créditos, e outras questões tributárias, mas essas alterações devem valer a partir do momento em que forem editadas as normas, e não com retroatividade.
O Ministério Público se manifestou na sessão, alegando que o instrumento da ADIN não era cabível para tratar do assunto. A sua representante afirmou que a promotoria de defesa da ordem tributária entrou com uma Ação Civil Pública (nr. 2012011199279-0), no dia 19 de dezembro, que está tramitando na 5ª Vara da Fazenda Pública, com o mesmo objetivo de tirar a efetividade da retroação dos efeitos do Decreto.
Sobre o assunto, o desembargador relator afirmou ser possível a utilização da ADIN para impedir os efeitos do decreto normativo, porque ele tem força de lei e uma ação não impede a outra de tramitar. Ele ainda afirmou que tanto a OAB quanto o Ministério Público demonstravam convergência de objetivos e estavam agindo em prol da sociedade.
A decisão não foi unânime e cabe recurso do GDF.
Processo: 164-6 ADI
O texto abaixo foi postado no site da OAB/DF
OAB/DF ganha liminar contra decreto que reduzia créditos do Nota Legal
Brasília, 8/1/2013 - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada ontem (8/1) pela OAB/DF teve o pedido liminar analisado hoje pelo Conselho Especial do Tribunal do Justiça do Distrito Federal e Territórios e por maioria de 13 votos a favor e três contrários, deferiu a liminar suspendendo a eficácia do Decreto 33.963/12 e da Portaria 187/12, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. Volta a vigorar a legislação anterior e os contribuintes do programa Nota Legal passam a receber os créditos de forma integral, como o previsto na legislação anterior, até 23 de novembro de 2012, data, a partir daí, em que passará a vigorar o decreto.
A ação foi a primeira proposta na nova gestão da OAB/DF e vem na linha do que a instituição se propõe ser, mantendo a vigilância em todos os atos das autoridades constituídas que venham a violar a legislação, a Constituição ou as leis orgânicas do Distrito Federal. "Estaremos sempre vigilantes para que não aconteça nenhum tipo de ofensa a sociedade ou aos advogados do Distrito Federal, mas também estamos aqui à disposição do governo e das autoridades para opinar sobre a legalidade dos atos normativos que sejam implantados", ressaltou Ibaneis Rocha, novo presidente da OAB/DF.
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF
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