Jornalista Andrade Junior

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

CARTA ABERTA AO ÍNSIGNE ADVOGADO CONSTITUCIONALISTA

Caríssimo Dr. Ives Granda:
Não é de hoje que o admiro pelo saber jurídico, pela isenção das sua manifestações, sempre cristalinas, serenas, bem colocadas e corajosas. Afirmo o acima pelas inúmeras palestras, entrevistas, aulas e debates nos quais tive a oportunidade de vê-lo em ação bem como pelos inúmeros artigos, de sua lavra, já lidos por mim. Assim, não me surpreendeu um dos seus últimos escritos (creio verdadeiro), recebido por meio de vários correspondentes internautas, todos eles adjetivando positivamente o conteúdo do mesmo.
O li, a cada vez, com profunda atenção e em todas elas, ao final da leitura, uma questão martelava, seguidamente, a minha mente : O Brasil atravessa grave crise de valores. Aí está um Homem, respeitado pelo seu saber e pelas suas convicções, a gritar aos quatro cantos (os grifos em vermelho são meus):
-“Hoje, tenho eu a impressão de que no Brasil o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades governamentais constituídas e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que eles sejam índios, afrodescendentes, sem terra, homossexuais ou se auto declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.”
Texto completo
 -“Em igualdade de condições, o
branco hoje é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior (Carta Magna).”
-“Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que eles ocupassem em 05 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado, e ponham passado nisso.” ........................................................................................................
Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.”

-“Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas aqueles descendentes dos participantes de quilombos, e não todos os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de
território consideravelmente maior do que a Constituição Federal permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.”

 -“Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um Congresso e Seminários financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria do governo!” - “Os invasores de terras, que matam, destroem e violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que este governo considera, mais que legítima, digamos justa e meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', simplesmente porque esse cumpre a lei.”
-“Desertores, terroristas, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de R$ 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.”
E o Senhor, arremata:
-“
E são tantas as discriminações, que chegou a hora de se perguntar: de que vale o inciso IV, do art. 3º, da Lei Suprema?”-“Como modesto professor, advogado, cidadão comum e além disso branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço nesta sociedade, em terra de castas e privilégios, deste governo.” Caro Professor, milhares de brasileiros se sentem como o Senhor. E com uma desvantagem a mais: são impotentes por não ter meios ou por não saber como e a quem recorrer e sem os títulos, conhecimentos e meios de que o Senhor dispõe para acionar a quem de direito, ainda mais que sua discordância é patente ao dizer (repito para melhor enfatizar): “E são tantas as discriminações, que chegou a hora de se perguntar: de que vale o inciso IV, do art. 3º, da Lei Suprema?”
Sabemos, caro Professor, que uma lei infraconstitucional “é o termo utilizado para se referir a qualquer lei que não esteja incluída na norma constitucional, e, de acordo com a noção de Ordenamento jurídico, esteja disposta em um nível inferior à Carta Magna do Estado”. Portanto, incapaz de se contrapor ao que está explicitado na Constituição.
No caso em tela, penso, embora não seja advogado, mostram-se as exegeses utilizadas, fundamentadas em princípios, também, equivocados.
Tendo em vista o acima explanado, salvo melhor juízo, não seria possível, Caríssimo Professor, o acionamento do Ministério Público, em função do Estado Democrático de Direito vigente e das ofensas à Lei Magna, consubstanciadas pelas leis infraconstitucionais acima apontadas e originárias de exegeses equivocadas?
Caso haja tal possibilidade, repito, salvo melhor juízo, não poderia o Senhor ser o Advogado impetrante da ação em nome de centenas de
militares e de civis, os quais, como Eu, tenho a certeza absoluta, se apresentarão para assiná-la, arcando com os custos partilhados, todos motivados por se sentirem como o Senhor “discriminados e cada vez com menos espaço nesta sociedade, em terra de castas e privilégios, deste governo.”Não seria, caríssimo Professor, um ato de patriotismo em defesa da Nação e do Estado de Direito Democrático, valorizando a crença na validade do uso de meios legais pelo cidadão para o resguardo dos seus direitos?
Aguardando, se possível, uma resposta, respeitosamente, com grande admiração pela sua Pessoa,
                                                                Gen Marco Antonio Felicio da Silva.

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