Processem por dano moral as escolas e os professores que transmitirem aos seus filhos conteúdos que se choquem com os seus valores e convicções
Por Miguel Nagib *
“Os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.”
É isso que estabelece o artigo 12 da Convenção Americana de Direitos
Humanos (CADH), da qual o Brasil é signatário. Ocorre que esse direito
não vem sendo respeitado por nossas escolas. Burocratas e
“especialistas” em educação decidiram educar nossos filhos por nós.
Decidiram acabar com a formação moral que lhes damos em casa. Para eles,
tudo não passa de “preconceitos” e “tabus”. Do MEC e das secretarias de
Educação partem as diretrizes. Nas salas de aula, professores
despreparados, perturbados ou pervertidos – é difícil saber – as colocam
em prática.
Em
Ceilândia, cidade-satélite de Brasília, um professor de Educação Física
resolveu fazer uma “brincadeirinha” com seus alunos: quem errasse a
jogada tinha de responder a perguntas como “você é virgem?” ou “já fez
sexo oral em Fulano?” Em Recife, crianças de 7 a 10 anos aprendem em
sala de aula que “brincar com o pênis e com a vulva é gostoso” e que “o
papai acha muito gostoso quando seu pênis fica duro”. Em Contagem (MG), o
dever de casa dos alunos do 4.º ano de uma escola municipal – falamos
de crianças de 10 anos – é responder “o que é sexo anal”, “o que é
boquete“ e “como dois homens fazem sexo”.
Os
episódios se sucedem. O que chega ao nosso conhecimento é apenas uma
fração do que acontece no interior das salas de aula; é o que “vaza” por
acidente. Mas pelos “vazamentos” podemos estimar o volume e a qualidade
do esgoto moral que circula pelas tubulações do sistema de ensino.
Quem
já tentou sabe que é inútil argumentar com esses “educadores”. Os pais
que reclamam são tratados como ignorantes e retrógrados.
Qual
a solução? Simples: basta que o MEC e as secretarias de Educação
proíbam a veiculação de temas como sexualidade – que envolve
inevitavelmente uma abordagem moral – nas disciplinas obrigatórias. Se o
governo quiser usar as escolas para tratar desses assuntos, que crie
uma disciplina facultativa, como se dá com o ensino religioso. É a única
saída compatível com o art. 12 da CADH.
Isso
vai acontecer? Não neste governo, com certeza. Embora a presidente da
República tenha declarado, ao vetar o “kit gay”, que “nós não podemos
interferir na vida privada das pessoas”, o MEC continua trabalhando de
modo incansável para destruir a autoridade moral dos pais sobre seus
filhos. É possível obrigar o governo a agir, mas na Justiça isso pode
levar anos.
A
boa notícia é que os pais não precisam esperar de mãos atadas. Nosso
conselho é processar por danos morais as escolas e os professores que
transmitirem aos seus filhos conteúdos que se chocarem com os seus
valores e convicções. Além do dano moral causado aos seus filhos – o que
precisa ser avaliado caso a caso –, há o dano decorrente da violação a
sua autoridade moral. Em situações como essas, dependendo do caso, as
indenizações podem passar de R$ 20 mil.
Ou,
se quiserem agir preventivamente, ajuízem, com base no art. 12 da CADH,
ações para que as escolas e os professores dos seus filhos sejam
obrigados a se abster, sob pena de multa, de veicular conteúdos morais
nas disciplinas obrigatórias; e orientem seus filhos a lhes reportar em
casa o que virem e ouvirem na sala de aula. Se os professores e as
escolas começarem a ser processados e condenados, é possível que pensem
duas vezes antes de ensinar a crianças de 10 anos “o que é boquete” e
“como dois homens fazem sexo”.
* Advogado e coordenador do Escola sem Partido
Artigo publicado na Gazeta do Povo,
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