Jornalista Andrade Junior

terça-feira, 14 de agosto de 2018

"Erro e consequência",

 editorial do Estadão

O presidente Michel Temer sancionou a Lei n.º 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviária de Cargas. Trata-se de uma política que agride a economia de mercado e a livre iniciativa ao definir, pela força da caneta estatal, as regras para a fixação de uma tabela mínima de valores para frete, o que deveria ser objeto de negociação direta entre os proprietários das cargas e os transportadores, autônomos ou corporativos.
A Lei n.º 13.703/2018 é a conversão da Medida Provisória (MP) n.º 832, editada pelo governo federal no auge da irresponsável paralisação dos caminhoneiros, entre o final de maio e início de junho, que tomou a Nação como refém em troca de uma espécie de “resgate”, um generoso pacote de privilégios oferecido a uma categoria profissional que deveria estar sujeita às mesmas regras de mercado que valem para as demais.
Entre as benesses, algumas que nem sequer foram exigidas por representantes da categoria, estão condições especiais para aquisição de novos caminhões - como se uma das raízes do problema não fosse o excesso de frota -, subsídio para o óleo diesel, fixação dos valores mínimos para o frete e anistia das pesadas multas e outras sanções aplicadas com base no Código de Trânsito Brasileiro e referendadas pela Justiça aos que paralisaram o País à força. O presidente Temer teve o bom senso de vetar a anistia às multas. O contrário seria um descalabro.
A livre iniciativa, convém lembrar, é um dos fundamentos da República consagrados no artigo 1.º da Constituição. Para justificar a violação deste princípio basilar do Estado brasileiro, o governo federal citou “a situação atípica” vivida pelo País - a greve dos caminhoneiros e as graves consequências que dela advieram - como ensejo para a adoção, em caráter de exceção, dos dispositivos contidos na MP 832 ora convertida em lei. Daquela vez foram os caminhoneiros. Nada impede que outras categorias se animem no futuro diante da disposição do governo federal em tratar chantagens como “excepcionalidades”. Aliás, não fosse uma oportuna decisão da Justiça, os petroleiros também teriam afetado a vida nacional na esteira da greve dos caminhoneiros.
O erro do Executivo, ao editar a MP 832, e do Legislativo, ao convertê-la em lei, agora será tratado pelo Judiciário. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que já havia ingressado no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o tabelamento do frete, quando ele ainda estava regulado pela MP 832, protocolou um pedido de aditamento na Corte Suprema, sob apreciação do ministro Luiz Fux, para que a Lei n.º 13.703/2018 seja declarada inconstitucional.
Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que a lei provoca “um retrocesso que trará graves consequências para a economia brasileira”. Com razão, a entidade da indústria sustenta que nem a Constituição nem a reforma trabalhista excluem qualquer categoria da negociação coletiva. “Não há, portanto, distinção plausível ou razoável para se afastar a possibilidade de acordos e convenções coletivas à categoria dos caminhoneiros frente às demais.”
A insegurança jurídica ainda impõe outro pesado custo ao setor produtivo. Para escapar das amarras da chamada Lei do Frete e também da sanha de grupos de caminhoneiros, muitas empresas começam a investir na formação de uma frota própria de caminhões. Dados divulgados pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) revelam que a venda de caminhões teve um salto no mês passado. Em julho, foram vendidos 6,6 mil caminhões, uma alta de 16,3% em relação a junho e de 47,3% em um ano.
Seria melhor para o País que as soluções para a crise do transporte de cargas fossem negociadas entre todas as partes envolvidas com serenidade e razão, sem ameaças e chantagens. Mas o que se viu, do começo ao fim do episódio, foi uma sucessão de erros. As verdadeiras consequências estão por vir: ou a lei não “pegará” ou os agentes econômicos encontrarão meios de evitar a interferência indevida do Estado. Tudo, no entanto, onerará a atividade econômica.






EXTRAIDADEROTA2014BLOGSPOT

0 comments:

Postar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More