por João Carlos Biagini.
Fundamentados nos fatos apurados pela Justiça, emitiremos nossa opinião. Lula foi acusado de praticar 10 crimes de corrupção passiva e 44 de lavagem de dinheiro. Dois casos se referem a imóveis: um apartamento triplex em Santos, que já foi leiloado pela Justiça, e um sítio em Atibaia. Nos dois casos, Lula alega que o imóvel está registrado no cartório em nome de outra pessoa. Diz, ainda, que não tem nenhuma telha.
Todos nós sabemos que, se um proprietário pretender ocultar um imóvel, ele não irá ao cartório registrá-lo em seu nome. Para ocultar a propriedade é necessário o registro em nome de outra pessoa, bem íntima do proprietário, na linguagem policial do “laranja”.
Os 10 crimes de corrupção passiva estão descritos no Código Penal, no capítulo Dos Crimes praticados por Funcionário Público contra a Administração Pública em Geral: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.”
Os prefeitos, governadores, presidentes da república, diretores de autarquias e de todos os órgãos públicos são considerados funcionários públicos. Eles e todos os demais funcionários públicos estão a serviço do povo. Explicando melhor, essas pessoas administram os bens do povo e, se praticarem os crimes previstos no capítulo citado acima, estarão o praticando crimes contra o povo.
Para a caracterização do crime de corrupção passiva, não há necessidade de ter uma telha, um pedalinho, muitos litros de vinhos, bens que saíram do Palácio do Planalto e foram parar no sítio de Atibaia, portanto bens materiais visíveis e mensuráveis. Nem é necessário aparecer em fotografias junto com o dono da construtora dentro do apartamento de Guarujá e do sítio de Atibaia. Não é necessário o registro de dezenas de viagens e dos pagamentos de diárias, com dinheiro do povo, dos seguranças que acompanharam o ex-presidente até o sítio.
Se um funcionário público pedir ou aceitar proposta de dinheiro ou um bem qualquer e isso ficar provado por testemunhas, ele será condenado. A lei diz que ele não precisa receber o dinheiro ou o bem. Só pedir ou aceitar promessa. Não há qualquer dúvida de que Lula pediu a reforma do apartamento em Guarujá, pediu a reforma do sítio de Atibaia e pediu muitos outros valores para direcionar contratos de obras. Ainda que o pedido ou aceitação de proposta fosse para outro, na letra da lei “para outrem”, o crime teria sido caracterizado.
Os 44 crimes de lavagem de dinheiro estão na Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1.998: “Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.”
Se nós usarmos o dinheiro vivo para pagamentos, para esconder sua origem e seu destino, ou colocarmos propriedades em nome de laranjas ou escondermos valores nas declarações do Imposto de Renda, estaremos praticando o crime de lavagem de dinheiro.
A sentença do juiz e o julgamento do tribunal mostraram inúmeras transações financeiras que foram feitas em dinheiro vivo, para não serem descobertas. Mas foram descobertas! A origem delas também foi descoberta: valores pagos pela construtora para obter contratos na empresa de petróleo. Há trocas de e-mails, contratos, fotos, cozinha completa, elevador, depoimentos dos delatores e muitas outras provas.
A pena ainda foi aumentada pelo tribunal devido à gravidade do crime. Em março de 2018, a imprensa noticiou que o Ministério Público Federal recuperou 11,5 bilhões de reais para a petrolífera brasileira. Ainda há muitas investigações em andamento. Ele e muitos foram presos por abusarem do dinheiro do povo. Entendemos que não se deve soltar o preso, mas prender os soltos que praticaram crimes iguais.
O artigo 5º, caput, da Constituição Federal também diz que “todos são iguais perante a lei”, inclusive a lei penal. E a ampla defesa, garantia do art. 5º, LV, da Constituição, foi assegurada com o julgamento de 78 recursos ao TFR-4 e de 260 habeas corpus no STJ, sem contar os habeas corpus ao STF e as várias representações contra o juiz Sérgio Moro.
O processo foi legal e permitiu a ampla defesa. No caso do tríplex de Guarujá, o juiz e o tribunal mostraram a abundância de provas do crime existentes no processo. Outras condenações poderão vir nos processos em andamento. A escolha de cada um é livre: quem quiser continuar acreditando que não existem provas, pode continuar acreditando.
extraídadepuggina.org
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