José Carlos Werneck
“Deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis” entende Raquel Dodge. Se Lula usar recursos de a Procuradoria exigirá ressarcimento aos cofres públicos.
RELATOR – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, foi escolhido relator do pedido de registro de candidatura de Lula à presidência da República. Ele é, também, o ministro-relator dos pedidos de Marina Silva, da Rede, Vera Lúcia, do PSTU, e Eymael, do PSDC.
Lula do PT foi o último a solicitar o pedido e já teve o registro contestado pelo Movimento Brasil Livre (MBL) e pelo candidato João Amoêdo, do Novo, com base na Lei da Ficha Limpa, que proíbe condenados por órgãos colegiados de se candidatarem a cargos eletivos.
O prazo para apresentação dos pedidos de candidatura terminou às 19h desta quarta-feira. Caso a candidatura seja negada, o PT tem até o dia 17 de setembro para trocar os nomes da chapa concorrente.
extraídadetribunadainternet
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