Rafael Moraes Moura, O Estado de São Paulo
Na véspera do recesso do Judiciário, a Segunda Turma do STF suspendeu a execução da pena de Dirceu até a conclusão do julgamento pelo colegiado, interrompido por pedido de vista do ministro Edson Fachin (mais tempo para análise). O caso está previsto para ser discutido na sessão da turma da próxima terça-feira (21).
Condenado em primeira instância, José Dirceu teve sua condenação confirmada e pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) para 30 anos e 9 meses. Com a condenação em segunda instância, o ex-ministro foi preso em maio deste ano.
Dias antes do decreto de prisão, Dirceu recorreu ao STF pedindo a suspensão dos efeitos de sua condenação até seus recursos serem analisados nos tribunais superiores.
Argumentação. Raquel Dodge apontou que a 2.ª Turma considerou que os recursos apresentados por Dirceu contra a sua condenação ‘possuem alta viabilidade de êxito’.
No entanto, a procuradora-geral da República ressaltou que a presidência do TRF-4, ao analisar a admissibilidade dos recursos, admitiu apenas um recurso especial no que diz respeito especificamente à fixação de juros sobre o valor da reparação dos danos causados. Ou seja, caberia apenas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao receber o recurso, analisar o valor do dano a ser pago, não afastando, portanto, a condenação do petista.
“Tem-se que se mostra consolidada a situação processual-penal do reclamante – réu condenado definitivamente, em dupla instância, à pena de 30 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão”, frisou Raquel.
Para a procuradora-geral da República, os recursos de Dirceu são fundados “em argumentos implausíveis juridicamente, razão pela qual foram quase que integralmente rejeitados pela presidência do TRF-4, em decisão que tornou bastante remota ou improvável, que a pena de prisão imposta a José Dirceu seja diminuída e muito menos revogada futuramente”.
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