por Maílson da Nóbrega
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu liminar em 27 de junho de 2018 pela qual é preciso lei
específica para privatizar estatais. A decisão criou insegurança
jurídica e prejudicou os esforços da Petrobras para restabelecer sua
saúde financeira mediante a venda de empresas que controla.
No mesmo dia, em artigo no jornal Folha de S.Paulo,
o ministro invocou o conceito de soberania desenvolvido por Jean Bodin,
no século XVI, para defender o domínio do Estado sobre bens de “caráter
estratégico”, tais como a flora, as terras agricultáveis, as jazidas
minerais, os mananciais de água e os potenciais energéticos. Trata-se de
visão que remonta à II Guerra, época em que a existência de conflitos
bélicos entre grandes potências ainda justificava o controle estatal de
recursos naturais.
Era o que acontecia no Japão. Para suas elites, o poder, a prosperidade e
a segurança nacional (e por certo a soberania) dependiam do controle de
matérias-primas essenciais que ou o país não possuía ou eram
insuficientes. A inspiração era a Grã-Bretanha, cujo império mundial lhe
assegurava autossuficiência em recursos estratégicos. Advogava-se uma
“nova ordem”, que varreria do leste da Ásia as potências ocidentais. Daí
a invasão da China em 1931.
Os americanos apoiavam o governo chinês e condenavam a perversidade dos
invasores. Por isso, os líderes japoneses, temendo que os EUA
bloqueassem o suprimento de petróleo e metais do Pacífico, decidiram
bombardear Pearl Harbor. Imaginavam vencer a decorrente guerra mediante
ataques aéreos intensos e inesperados.
O mundo mudou desde então. Não há mais conflitos armados entre grandes
potências. O acesso a recursos estratégicos decorre da globalização e do
livre-comércio. O Japão prosperou com base em novo conceito de
“estratégico” que reúne educação de qualidade, inovação tecnológica e
integração à economia global.
Hoje, o desafio estratégico para o Japão é resolver o problema do rápido
declínio de sua população. Há mais de quarenta anos o país investe em
automação e robótica para substituir mão de obra e aumentar a
produtividade. O êxito da familiaridade com robôs na indústria
automobilística e eletrônica nos anos 1970 e 1980 pode repetir-se com a
inteligência artificial.
O ministro Lewandowski precisa rever conceitos. Além disso, pode ver sua
liminar ser rejeitada pelo plenário do STF, já que desde 1997 a Lei nº
9491 autoriza a privatização de estatais federais por decreto. A
autorização legislativa é exigida para poucos casos, como o da
Petrobras. Se a opinião dele prevalecer, ficará mais difícil privatizar
empresas que gerariam mais benefícios sociais se fossem excluídas do
controle do Estado.
A Lei nº 9491 substituiu a de nº 8031, de 1990. Há 28 anos, portanto,
privatiza-se por ato do Executivo. Se a liminar do ministro for
confirmada, tudo poderá ser anulado, inclusive a privatização da
Telebras, de 1998. Haveria muita confusão e enormes custos.
Veja
extraídaderota2014blogspot
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