Jornalista Andrade Junior

sexta-feira, 20 de julho de 2018

"Novela pornográfica",

por Miranda Sá

Como um folhetim do século XIX e a mesmice embaralhada da dramaturgia mexicana, o Brasil mal desperto do sonho que sonhava de conquistar o hexa campeonato na Copa da Rússia, assistiu uma novela pornográfica protagonizada pelo lulopetismo.
No primeiro capítulo, Zé Dirceu foi solto da prisão pelo seu eterno subordinado Dias Toffoli, togado por concessão de Lula ao analfabetismo; livre e solto para agir, Dirceu maquinou uma conspiração para ressuscitar o Pelegão contando com a cumplicidade de parlamentares sabujos e do desembargador petista Rogério Favreto.
Mesmo sabendo ter poucas chances jurídicas, o ideólogo da maldade e o comissariado lulopetista prepararam a trama para trazer Lula de volta à mídia e agitar o que resta de militância no partido, menosprezando o Estado de Direito.
Velho guerrilheiro de fancaria, o condenado de Justiça Zé Dirceu não hesitou em queimar o “companheiro” Favreto (que se desmoralizou nos meios jurídicos) e de usar enganosamente os cultuadores da personalidade de Lula para fazerem manifestação na Avenida Paulista, concentração em Curitiba e até uma feijoada no Rio de Janeiro.
Tudo foi intrigante no enredo: o desembargador Favreto recebeu o pedido fajuto de habeas corpus 32 minutos após assumir o plantão no TRF4, e poucos segundos depois não hesitou em intimar o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba a manifestar-se sobre a soltura do chefe da Orcrim petista.
Depois, dando andamento ao golpe, com a antecipadamente preparada notificação de soltura na mão, já estavam na porta da PF em Curitiba os três deputados golpistas… Mas deram azar.
O juiz intimado era Sergio Moro que mesmo de férias, prontificou-se a atender à solicitação de Favreto. Cumprindo as determinações da Lei, o magistrado da Lava Jato em vez de expedir o alvará de soltura, negou-se a fazê-lo e registrou a incompetência do desembargador plantonista para atuar no processo.
Realmente; a decisão de Favreto trazia um erro básico: tendo a prisão de Lula sido determinada pela 8.ª Turma do TRF-4, não havia como o juiz de primeiro grau ser a autoridade coatora.
Assim, Moro não poderia ter agido melhor e recebeu o apoio do relator da Lava- Jato no TRF4, João Gebran Neto e as aprovações do procurador-geral em exercício, Humberto Jacques de Medeiros, do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Thompson Flores, e da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça.
A quadrilha desesperada diante da justiça boa e perfeita executada por Sérgio Moro, elegeu-o alvo de ataques previamente preparados pelo script traiçoeiro. Ao contrário, Moro recebeu o aplauso nacional e foi magistralmente defendido pela ex-ministra do STJ, Eliana Calmon, declarando que Favreto “enxovalhou o Judiciário” e “usou a magistratura para criar um fato político”.
Se o roteiro novelístico não visasse atingir exclusivamente a audiência de impotentes e mal-amadas, sua exibição de obscenidade e virulência deveria ser censurada ou proibida para menores de 16 anos…
Eles próprios se encarregaram de reprova-la, encenando flagrantes erros, da filiação partidária do desembargador nomeado por Dilma, e a comprovada mobilização prévia dos ativistas.
Ficou capitulada assim a conspurcação da magistratura nas falsas ações judiciais, na tentativa mais rudimentar do que as práticas heterodoxas da 2ª Turma do STF. Mas, felizmente, mostrou também que há juízes cumpridores da Lei no Brasil.
Fica triste, porém, sabermos que ainda não tivemos um final feliz. Lula manterá as pressões sobre os ministros do STF, cobrando-lhes suas nomeações; e deles já obteve o direito de furar fila nos processos com recursos reciclados em capítulos da novela sem-fim…
Com Blog do Miranda Sá

0 comments:

Postar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More