Jornalista Andrade Junior

domingo, 22 de julho de 2018

Tramitação dos processos eleitorais já têm prioridade para serem julgados

Deu em O Tempo

Em cumprimento à legislação específica, os processos eleitorais passaram a ter, já a partir da sexta-feira, prioridade de tramitação e julgamento, exceto em casos de habeas corpus e mandado de segurança. A determinação é válida até 2 de novembro, cinco dias depois do segundo turno das eleições de 2018.
O artigo 94 da Lei das Eleições diz o seguinte em seu caput: “Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança”.
OBRIGATORIEDADE – De acordo com a legislação em vigor, os magistrados e integrantes do Ministério Público são obrigados a cumprir a medida, caso contrário incorrerão em crime de responsabilidade, além de ficarem sujeitos a anotação funcional para efeito de promoção na carreira.
Segundo comunicado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em casos de delitos eleitorais a Justiça Eleitoral fará apuração com o “auxílio das polícias judiciárias, dos órgãos da Receita Federal, estadual, municipal, dos tribunais e órgãos de contas”.
A lei eleitoral determina, também, que os advogados dos candidatos, partidos e coligações serão notificados em relação aos processos em tramitação na Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas.

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NOTA
 Esta notícia necessita de tradução simultânea. Significa que o processo do registro da candidatura Lula da Silva vai tramitar com a maior celeridade. E será rapidamente recusado, por falta de um documento indispensável – a certidão negativa da Justiça Federal, demonstrado que ele está apanhado na Lei da Ficha Limpa e se tornou inelegível. (C.N.)

































EXTRAÍDADETRIBUNADAINTERNET

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