Jornalista Andrade Junior

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Desembargador Favreto enxovalhou a Justiça, afirma a ex-ministra Eliana Calmon

Nathalia PassarinhoDa BBC News Brasil

Em entrevista à BBC News Brasil, a advogada Eliana Calmon, ex-corregedora nacional de Justiça e ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça, disse que o desembargador “enxovalhou o Judiciário” e defendeu que ele seja investigado por possível falta disciplinar. Reconhecida por chefiar com rigor o CNJ quando foi corregedora, defendendo punição a juízes suspeitos de irregularidades – a quem chamava de “bandidos de toga” – Eliana Calmon não poupou críticas ao desembargador que mandou soltar Lula.
“Ele (Rogério Favreto) quis criar um fato político e usou a magistratura para criar esse fato político. Usou a magistratura e infringiu o princípio de que você deve ser imparcial. Isso é grave, principalmente quando essa imparcialidade tende a atender a um interesse politico-eleitoral”, disse Calmon, que por dois anos – entre 2010 e 2012 – chefiou no CNJ, instituição que controla o Judiciário e fiscaliza magistrados, o setor responsável por investigar denúncias contra juízes.
GUERRA JUDICIAL – No plantão do último fim de semana, Favreto acolheu um pedido de habeas corpus feito na sexta (7) por três deputados petistas – Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS). O que se seguiu à decisão foi uma “guerra de decisões” que envolveu Favreto, o relator da Operação Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, e o juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância.
Para a ex-ministra Eliana Calmon, o pedido de habeas corpus não deveria ter sido apresentado ao TRF-4, mas sim ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que o tribunal de segunda instância já havia rejeitado os últimos recursos do ex-presidente contra a decisão de 12 anos e um mês de prisão no caso do Tríplex do Guarujá.
UM SIMULACRO – “Essa decisão inusitada do desembargador fica até difícil de explicar juridicamente porque é um simulacro de decisão”, afirmou.

“Se você for analisar na essência, não era caso de habeas corpus. Não havia fato novo. Ele não tinha competência e a competência do tribunal estava esgotada, porque já tinha votado embargos (recursos ao próprio tribunal após decisão do colegiado).” Na visão da ex-corregedora do CNJ, a decisão de Favreto violaria a resolução do CNJ que proíbe o juiz de plantão de decidir habeas corpus em caso que já tenha sido julgado pelo próprio tribunal em decisão colegiada.




































extraídadetribunadainternet

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