editorial do Estadão
Já não recaem apenas suspeitas contra o sr. Lula da Silva, e tampouco
ele é simples investigado ou réu. Ontem, o ex-presidente da República
Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª
Vara Federal de Curitiba, a nove anos e seis meses de prisão pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo relativo
ao triplex do Guarujá. Mesmo reconhecendo que o comportamento de Lula
poderia ensejar eventual decretação da prisão, em razão das suspeitas de
tentativa de destruição de provas e dos vários atos de intimidação da
Justiça, Moro permitiu que o ex-presidente recorra da sentença em
liberdade.
Para o juiz, ficou provado que o líder petista recebeu R$ 2,25 milhões
em propinas da empreiteira OAS. A sentença, que também condenou Léo
Pinheiro por corrupção ativa e lavagem de dinheiro e Agenor Franklin
Magalhães Medeiros por corrupção ativa, afirma que Lula da Silva
praticou por três vezes, entre 11 de outubro de 2006 e 23 de janeiro de
2012, o crime de corrupção passiva e também por três vezes, de outubro
de 2009 até 2017, o crime de lavagem de dinheiro. Em relação às
imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento
do acervo presidencial, o juiz Sérgio Moro absolveu Lula da Silva e Léo
Pinheiro por falta de prova. Também foram absolvidos, por falta de
prova, Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, e outros três réus.
Para fixar a pena, o juiz deve avaliar as circunstâncias nas quais o
crime foi praticado. Na sentença, Sérgio Moro expõe didaticamente a
gravidade da conduta do réu Lula da Silva. “A prática do crime de
corrupção envolveu a destinação de R$ 16 milhões a agentes políticos do
Partido dos Trabalhadores, um valor muito expressivo. Além disso, o
crime foi praticado em um esquema criminoso mais amplo no qual o
pagamento de propinas havia se tornado rotina. Consequências também
devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina foi repassado
à Petrobrás, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás
propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com prejuízo
no valor equivalente. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu
vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou
seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da
República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando
pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto
mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobrás e de uma
relação espúria entre ele e o Grupo OAS. Agiu, portanto, com
culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente.”
Ainda que caiba recurso, a condenação de Lula da Silva a nove anos e
seis meses deixa claro que o líder petista, em vez de alimentar
pretensões de voltar à Presidência da República, deve antes acertar as
contas com a Justiça. Seria um tremendo desserviço ao País que o
condenado Lula usasse a política para tentar se livrar das graves
acusações que recaem sobre sua conduta.
Diante do reiterado mau comportamento que Lula teve ao longo de todo o
processo na primeira instância, com tentativas canhestras de politizar a
questão penal e intimidar as autoridades, não se deve esperar
arrependimentos repentinos. Reforça-se, portanto, a necessidade de que a
Justiça, no caso específico o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª
Região, quando convocado para rever o processo, mantenha o condenado sob
o peso da lei.
A ação penal de Lula da Silva não é um jogo político. Longe de ser uma
questão de opção ideológica, o processo penal instaurado contra o
ex-presidente petista manifesta a existência no Brasil de um Estado
Democrático de Direito, com uma lei vigente e todos, absolutamente
todos, respondendo por ela. Como disse o juiz Sérgio Moro ao final da
sentença, “é de todo lamentável que um ex-presidente da República seja
condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele
praticados, e a culpa não é da regular aplicação da lei”. Que a Justiça
na segunda instância continue a assegurar a regular aplicação da lei,
também para os efeitos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar
135/2010). Faz muito mal ao País que corruptos se candidatem e tentem
enganar o povo.
EXTRAÍDADEROTA2014BLOGSPOT
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