Jorge Béja
É claro e mais do que óbvio que a OAB tem juristas de primeiríssima grandeza. Que sabem o Direito. E como sabem! Mas tenho minha dúvidas: a denúncia contra Dilma não pode partir de pessoa jurídica, no caso a OAB, mas exclusivamente de um ou mais cidadãos. É a pessoa física, a pessoa humana — e não a jurídica — a pessoa legitimada a oferecer à Câmara denúncia contra o presidente da República. “É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República…..” (Artigo 14 da Lei). Creio que quando a alta direção da OAB anuncia que é a instituição que vai dar entrada com o pedido, é apenas simbólico e para facilitar a compreensão. Certamente será cabeça da petição seu excelentíssimo presidente.
PEDALADAS FISCAIS
Quanto às “pedaladas”, salvo se novas descobertas tenham sido feitas, apuradas e comprovadas pela OAB, esta acusação de agora repetirá a denúncia de Helio Bicudo, Janaína Paschoal e Miguel Reale Júnior. Mas nada impede a repetição. Já quanto às isenções fiscais concedidas à FIFA com a Copa do Mundo de 2014, tais benesses decorreram da Lei 12.350 de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 21.12.2010, ainda no governo Lula. Que a FIFA ganhou uma fortuna, isso ganhou. Em detrimento do erário nacional. Isenção de IR, IOF, IPI, II (Imposto de Importação), PIS/PASEP, Contribuições Sociais, CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) e muitas outras facilidades.
Lembro que Joaquim Barbosa, na presidência do Supremo, bradou: “O que está em jogo é a capacidade contributiva de toda essa organização e seus satélites que vão ganhar bilhões de reais e nós, brasileiros, vamos ficar com a conta”. Isso se deu quando o plenário do STF julgou constitucional da Lei Geral da Copa, nº 12.663, de 5.6.2012.
ISENÇÕES FISCAIS
No tocante à Lei 12.350/2010 (a que trata das isenções fiscais), oriunda da Medida Provisória nº 497, de 2010, não consta que o STF a tenha declarado inconstitucional. O certo é que a FIFA enriqueceu seus cofres e os bolsos de seus dirigentes e de muitos figurões do mundo do futebol, nacional e internacional, em prejuízo do povo brasileiro.
Mas o que interessa agora saber é se a OAB terá êxito neste pedido de impeachment baseado no dano que a Lei 12.350/2010, que isentou a FIFA do pagamento de qualquer tributo, causou à economia pública nacional. É para ser levado em conta que se tratou de uma lei, votada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que era o Lula.
Aliás, foi o próprio Lula que em 2007, assinou e enviou à FIFA a Garantia nº 4, quando o Brasil ainda era candidato a sediar a Copa de 2014. No documento Lula assegurava que “nenhum imposto, taxas ou outras contribuições serão impostas à FIFA, aos subsidiáriios FIFA, às associações de membros, às associações de membros participativos, à emissora anfitriã e aos membros não-residente, à equipe de funcionários de todas estas partes. Eles deverão ser tratados como pessoas-entidades isentas de impostos”.
LEI GERAL DA COPA
Salvo engano, Dilma assinou apenas a Lei Geral da Copa (nº12.663) em 5.6.2012, que não cuidou da isenção fiscal em favor da FIFA e de ninguém (salvo a isenção de custas se a FIFA tivesse que recorrer à Justiça brasileira e a desoneração da entidade, em caso de indenização, ficando esta a cargo da União, sem que se tenha notícia de um só caso, uma só demanda, em juízo (ou fora dele) e Dilma assinou também o Decreto 7.783, de 7.8.2012, que regulamenta a Lei 12.663, porém, nada tratando da isenção fiscal da qual a nossa OAB nacional anuncia como fundamento para o pedido de impeachment de Dilma.
Deixa-se aqui, ainda que modesta e inseguramente redigido por um idoso advogado, defensor das instituições nacionais e do seu órgão de classe, uma reflexão à alta cúpula da OAB.
EXTRAÍDADETRIBUNDAINTERNET
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