Pedro do Coutto
Uma questão simples de ser julgada, na medida em que o autor do recurso não possui qualidade legal para arguí-lo. Quem pode arguir, através do advogado-geral da União, Eduardo Cardozo é a presidente Dilma Rousseff. O episódio demonstra a predominância de uma absoluta desorientação por parte dos advogados de Luiz Inácio Lula da Silva. Caso contrário, não cometeriam o erro palmar em que incorreram, sobretudo porque deram margem a que o recurso seja negado por equívoco de iniciativa. Trataram Lula como se fosse ele autoridade competente para nomear a si mesmo.
Isso de um lado. De outro já existe no Supremo, o recurso do governo nas mãos do ministro Gilmar Mendes, ainda sem data de julgamento.Além disso, há outro processo envolvendo Lula, de iniciativa da AGU, com o relator Teori Zavaski, sobre o vazamento da gravação da conversa de Dilma e Lula, que deverá entrar em pauta na sessão plenária prevista para o dia 30. São, portanto, duas matérias tratando do caso Lula. O Supremo já tem recursos suficientes para tomar uma decisão definitiva sobre a controvérsia que separa a opinião de Gilmar Mendes do parecer de Teori Zavaski acerca da competência do juiz federal Sérgio Moro para julgar Lula.
DIVERGÊNCIA
Vale acentuar, entretanto, que a divergência existente entre ambos não se refere à investidura de Lula na Casa Civil e sim na devolução ou não do processo contra Lula à esfera do juiz Sérgio Moro. Na realidade Zavaski não entrou no mérito da investidura de Lula, mas deslocou o processo contra ele, transferindo-o de Curitiba para Brasília. Portanto, observa-se concretamente que o recurso agora interposto por Lula é o terceiro de uma série, da qual os dois primeiros foram rejeitados.
Uma dedução lógica, simplesmente porque se Zavaski tivesse autorizado a posse, não haveria necessidade da insistência no caso, com a iniciativa de quem de direito pode fazê-lo, ou seja, a atual presidente da República. Do episódio pode se extrair uma realidade: que a maior controvérsia existente na corte Suprema é quanto ao foro de Lula, não quanto a sua investidura. O plenário da Corte, dessa forma decidirá muito mais no que se refere à esfera da apreciação do processo contra Lula do que a respeito de sua nomeação. Esta até agora já foi negada duas vezes.
EXTRAÍDADETRIBUNDAINTERNET
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