Jornalista Andrade Junior

sábado, 26 de março de 2016

Justiça de olhos abertos -

CARLOS ALBERTO SARDENBERG O GLOBO

Fica uma situação estranha. Sabe-se que houve uma fraude, sabe-se quem a cometeu, mas não se pode fazer nada

Imagine que uma autoridade do Executivo ou do Judiciário decida colocar sob sigilo os dados sobre desemprego. Não faltam “argumentos” que, aliás, já foram utilizados por outros governos. Em ambiente de desemprego alto e crescente, com forte queda da renda, como acontece neste momento no Brasil, os consumidores gastam menos, por insegurança, e os empresários param de investir ou mesmo fecham seus negócios, por falta de mercado. E a economia piora mais. O país está parando, tal é a sensação nos diversos setores econômicos.

Portanto, temos aí um ambiente de intranquilidade social, talvez uma ameaça à segurança nacional, de tal modo que, em nome da paz e da legalidade, convém proibir a divulgação de dados tão negativos.

Que tal?

Pode-se ir mais longe. Como sempre existe a possibilidade de vazamentos subversivos, seria mais eficiente vetar a própria coleta e elaboração dos dados. Também já foi feito, no Brasil, inclusive. No regime militar, dados sobre inflação foram manipulados para tornar o número mais palatável. Números feios foram escondidos — o governo negava porque negava que havia uma recessão em 1982.

Já no regime civil, governos trocavam os índices “oficiais” de inflação, escolhendo os que mostravam resultados menores.

Na Argentina, o regime dos Kirchner derrubou o índice de inflação e simplesmente proibiu os números sobre a pobreza. Argumento: traziam um sentimento de inferioridade entre os pobres, era uma ofensa para eles.

Absurdos, não é mesmo?

Então por que estamos falando disso?

O leitor já terá percebido. Ocorre que essa atitude de esconder o fato, suspender a informação ou tentar eliminar seus efeitos parece menos absurda quando se vai para a política ou para os tribunais.

O grampo captado pela Lava-Jato — na conversa entre Dilma e Lula — sugere que houve tentativa de obstrução de Justiça. Foi com base nesse indício que o ministro Gilmar Mendes, do STF, tornou nula a posse de Lula como ministro, por considerá-la uma manobra para que o ex-presidente escapasse da jurisdição de Curitiba e caísse no foro privilegiado da Suprema Corte.

A decisão de Mendes está pendente de análise do pleno do STF — e esse será um debate interessante.

Mas o quer a dupla Dilma/Lula? Cancelar o grampo, torná-lo sigiloso e invalidá-lo como prova. No fundo, foi esse o sentido da reclamação apresentada pela defesa da presidente ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF. A decisão de Teori, neste momento, agradou ao governo, pois chamou todo o processo para Brasília, livrando Lula (e Dilma) da jurisdição de Sérgio Moro — de novo, por enquanto.

O ministro baseia sua decisão no fato de o grampo ter apanhado Dilma, circunstância em que o processo deveria ser imediatamente enviado ao STF, única instância na qual a presidente pode ser investigada. E se é assim, claro que Teori condena a divulgação do grampo, autorizada por Moro. Aliás, o ministro decretou sigilo.

A decisão é provisória, precisa passar pelo crivo da Procuradoria-Geral da República e do pleno do próprio STF. Quais as possibilidades?

Há duas questões aqui, uma formal, outra de conteúdo, para simplificar. O conteúdo: várias conversas, já conhecidas de todo mundo, indicando uma tentativa de obstrução da Justiça.

Agora, no aspecto formal: suponha que o STF conclua que o grampo foi ilegal e que, portanto, não pode ser utilizado em qualquer investigação envolvendo a presidente Dilma.

Fica uma situação estranha, não é mesmo? Sabe-se que houve uma fraude, sabe-se quem a cometeu, mas não se pode fazer nada.

Ou, há inflação, há recessão, mas isso não pode ser dito nem usado contra o governo.

Até há pouco, essa era uma linha preferida por advogados brasileiros: anular a prova no processo. Quantas investigações caíram por isso. Ainda agora, advogados de envolvidos na Lava-Jato usaram exatamente esse argumento: não importa o que diz a planilha ou o bilhete; têm que ser eliminados do processo, afirmam, por terem sido obtidos fora da praxe da lei.

Daí se entende por que o juiz Moro dá publicidade a tudo. Como ele disse, os governados sempre têm o direito de saber o que fazem os governantes.

Mas não é o pensamento conservador, digamos, que preza o sigilo nas investigações envolvendo autoridades. O presidente do Senado, Renan Calheiros, é alvo de nove inquéritos no STF, todos em segredo de justiça. Vamos convir: não faz o menor sentido.

Como não faz o menor sentido a presidente alegar que o grampo em que ela aparece ameaça a segurança nacional. Não seria o contrário? Uma ilegalidade eventualmente cometida pela presidente é que ameaça a estabilidade.

Também não faz sentido a presidente sustentar que o grampo, mesmo se tivesse sido autorizado pelo STF, deveria permanecer em sigilo.

Por que o povo não pode ou não deve saber que seu presidente está sendo investigado por tais e quais motivos?

Carlos Alberto Sardenberg é jornalista








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