ROBERTO MONTEIRO PINHO
(...) Na verdade estamos navegando em “águas turvas” nos tribunais do
país. Todos sem exceção não cumprem prazos, não atingem metas, não demonstram
cumplicidade com o dever de servir a sociedade que lhes confia o seu encargo
público
Juízes que
não cumprem prazos, devedores que conseguem blindar seu patrimônio, judiciário
a serviço do estado, seu maior litigante com 80% das ações que tramitam nos
tribunais do país, estatísticas fantasiosas para enganar a sociedade, decisões
estapafúrdias e desagregadoras, tanto nas sentenças, quanto na execução, um
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criado para normatizar e disciplinar os
tribunais e magistrados é campeão do corporativismo, conforme denunciou sua
ex-corregedora ministra Eliane Calmon.
Este é o quadro de uma justiça, onde seus atores se comportam como libelos da
verdade absoluta, e também por isso se banalizou pelos seus próprios erros. Por
mais que se critique, seja “produtivo ou indicativo”, não se tem ressonância no
seio de um judiciário uma resposta plausível da sua própria incompetência e
idem, dos dissabores que causa a sociedade.
Na verdade
estamos navegando em “águas turvas” nos tribunais do país. Todos sem exceção
não cumprem prazos, não atingem metas, não demonstram cumplicidade com o dever
de servir a sociedade que lhes confia o seu encargo público. Numa estrutura
republicana, não é difícil entender que a ausência de cumplicidade com o seu
mister, torna esta justiça compulsiva, uma violência aos princípios do devido
processo legal, e da curta duração do processo.
Com os mais
altos salários do planeta o judiciário brasileiro, não reflete seus ganhos
profissionais. Lembrando o estadista Abraham Lincoln “O homem que não
faz nem um pouco além daquilo para o qual é pago, não merece o que ganha”.
O trabalhador coleciona perdas, os juízes nunca. A exemplo cito: as mudanças
previstas no PLC 3/2015, decorrente da Medida Provisória 665/2014, alterou o
seguro-desemprego (Lei 7.998/90). Agora, o seguro só poderá ser solicitado
inicialmente após 12 meses de trabalho. Pela segunda vez, a partir de nove meses,
e pela terceira vez, com seis meses de trabalho.
Temos notícias que a Câmara dos
Deputados analisa o Projeto de Lei 7/15, do deputado Ricardo Barros (PP-PR),
que cria um seguro obrigatório para garantia de pagamento de direitos
trabalhistas. A proposta parlamentar modifica o Decreto-Lei 73/66, que regula o
setor de seguros e cria diversos seguros obrigatórios, entre os quais, para
viagens aéreas e construções de imóveis. Pela proposta, esse seguro cobriria as
despesas de empresas com o pagamento de indenizações relativas a direitos
trabalhistas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.
O projeto em si, inteligente, moderno,
poderia ser bem vindo caso existisse um modelo eficiente, pacifico, e razoável
de justiça. O quem se vê, permissa venia, é que a cada momento
legisladores lança mão de mais e mais artifícios buscando solução, a deformação
do judiciário brasileiro. Na verdade nossa justiça ainda é alicerçada em
princípios do Brasil Colônia. Daí que o “amplo acesso à justiça”, só é para os
ricos e influentes. Uma ação e elitista, a judicialização satisfaz ao juiz,
ganha estranhos contornos desde a sua base no primeiro grau até os tribunais
superiores, dependendo de quem demanda.
Processos se eternizam nos gabinetes de
ministros, desembargadores e juízes, sem que qualquer medida seja tomada, para
sua solução. Os arquivamentos ocorrem em pequeno número, hoje perto de 15%,
isso significa que dos quase 100 milhões de ações, 85% estão travadas na
justiça. E ainda assim, ninguém, absolutamente ninguém toma qualquer
providencia que seja capaz de por fim a este atrofiamento.
Como lidar com o reflexo da crise
econômica, diante de um judiciário frágil, inoperante e insólito? Números do Ministério do Trabalho mostra que
no primeiro quadrimestre deste ano foram fechados em todo o País 137 mil postos
de trabalho formais, sendo 76,2 mil na construção civil e 37,6 mil na
indústria.
A redução do emprego nesses dois setores (os maiores do país) responde por
83,2% do total. Recente decisão da 1ª Vara da Comarca de Mairinque (SP) negou o andamento de uma cobrança movida pela prefeitura da cidade no
valor de R$ 388,16. Para a juíza, deve ser considerado como antieconômico
qualquer conflito judicial do Fisco "que não baste para pagar nem sequer às
diligências de oficial de justiça” (...) "O objetivo e a utilidade do
processo é aumentar a verba do erário, o que não ocorre quando o gasto com o
processo supera o valor a ser arrecadado", sustentou.
EXTRAÍDADATRIBUNADAIMPRENSAONLINE





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