Jornalista Andrade Junior

domingo, 12 de fevereiro de 2017

Tradição jurídica do Brasil é deixar em liberdade os ladrões do dinheiro público

Celso Serra

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento do recurso que pode libertar Eduardo Cunha e todos os réus da Lava Jato com mais de 81 dias de prisão preventiva. Soltá-los parece uma atitude mais coerente com o comportamento do STF. Afinal, que país é esse no qual ladrões do dinheiro público devem ser presos? Não deve ser o Brasil, pois não é sua “tradição jurídica”. Assim, o STF (já apelidado em rodas de letrados como “Supremo Tranquilizador de Finórios) deverá “rever” – para menos – os prazos das prisões preventivas da Lava Jato.
É um ato necessário, pois, afinal, a Lava Jato está dando certo e punindo ladrões de colarinho branco, o que representa um grande abuso e violação de nossa tradição como Republiqueta de Bananas Podres.
Esses que estão na cadeia são grandes financiadores de políticos que, em patriótico esforço, nomeiam os membros das altas Cortes de Justiça, que irão “julgá-los” em seus afanos e recebimento de pixulecos. Tudo justo e perfeito.
UM GRANDE ABUSO – Condução coercitiva? Isso é um verdadeiro abuso, afinal, que país é esse que leva ladrões do dinheiro público a depor coercitivamente? Isso não pode continuar; temos que esperar que os ladrões se apresentem por livre e espontânea vontade.
São fatos como esses que colaboram para que o povo não acredite na Justiça e altere os nomes de institutos jurídicos, batizando-os com termos pejorativos.
Assim, o “foro por prerrogativa de função” foi batizado como “foro privilegiado” e, como até hoje não teve nenhum político corrupto condenado pelo STF (até o beato Renan Calheiros está livre, solto e faceiro, com um processo e onze inquéritos que nunca chegam ao fim), já está sendo chamado de “foro prevaricado”…

E todos sabem que “vox populis, vox Dei”…












































extraídadetribunadainternet

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