Do Diário do Poder (Claudio Humberto)
Para ministros do Supremo ouvidos pela coluna, “no caso concreto” uma ação civil pública impediria de imediato o registro da candidatura.
O Artigo 1º da Lei das Condições de Inelegibilidade, alterado pela Ficha Limpa, é claro: crimes contra a administração rendem inelegibilidade.
A Resolução 35/2016 do Senado não inabilitou Dilma automaticamente, mas cassou o mandato “sem prejuízo das demais sanções judiciais”.
Filiada ao PT-RS, Dilma precisaria de muita lábia junto ao eleitor: ao ser expulsa do Planalto, sua rejeição no Rio Grande do Sul era de 85%.
EXTRAÍDADEPUGGINA.ORG
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