Dois meses após fim do julgamento, mensalão não tem sentença final; prazo médio do STF para acórdãos é de 11 meses
Camila Campanerut
Do UOL, em Brasília
Dois meses após o fim do julgamento do mensalão no STF (Supremo
Tribunal Federal), os réus vivem a expectativa da definição de quando
será publicado o acórdão (sentença final) do processo. Considerando os
cinco mais longos julgamentos da Suprema Corte, a média de tempo entre a
última sessão em plenário e a data de publicação do acórdão foi de 11
meses.
O julgamento do mensalão, o mais longo da história do Supremo, terminou
em 17 de dezembro, depois de mais de quatro meses de trabalhos e 53
sessões. Durante o mês de janeiro, os ministros ficaram em férias
coletivas e as sessões só foram retomadas a partir do dia 4 de
fevereiro.
Descontados os dias de recesso e férias, a estimativa dos ministros era
que o acórdão da AP (ação penal) 470, mais conhecida como mensalão,
fosse publicado em abril deste ano. No entanto, no início de fevereiro,
os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, presidente da Corte,
chegaram a dizer que o acórdão sairia ainda neste mês.
O regimento interno do STF estabelece que o prazo para publicação de um acórdão é de 60 dias, mas raramente a regra é cumprida.
Em entrevista no último dia 1º, o ministro Gilmar Mendes disse acreditar que ainda no mês de fevereiro o documento seria finalizado. No mesmo dia, a assessoria de imprensa de Joaquim Barbosa
confirmou que o magistrado encerraria a parte dele e a colocaria à
disposição dos demais ministros a partir do dia 4 de fevereiro.
Prisões em compasso de espera
A espera em torno da publicação do acórdão se justifica: somente depois
de publicado, os advogados dos condenados e o Ministério Público
poderão entrar com recursos e, ao final dos julgamentos destes recursos,
as penas de prisão poderão ser, enfim, cumpridas. Advogados de defesa,
por sua vez, têm esperança de diminuir as penas de seus clientes.
No julgamento do mensalão, foram condenados 25 réus e outros 12 foram absolvidos.
Dos condenados, 13 deverão cumprir suas penas em regime fechado; dez,
em regime semiaberto; e dois terão apenas restrição de direitos.
Entre os apenados estão figurões do Partido dos Trabalhadores, como o
ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu; o
ex-presidente do PT e atual deputado federal José Genoino (SP); e o
ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares.
"O que está dando mais trabalho, não só pra mim, mas para todos os
ministros, são as notas taquigráficas. Tenho mais de 2.000 páginas para
corrigir. Temos um prazo regimental de 60 dias que deverá ser cumprido
por todos os ministros", afirmou o ministro-revisor do caso, Ricardo Lewandowski, no último dia 6.
Outros casos longos
Depois do mensalão, o segundo mais longo julgamento da Corte, segundo o STF,
foi o que tratou da demarcação de terras na reserva indígena Raposa
Serra do Sol, em Roraima, realizado em cinco dias, incluindo os pedidos
de vista. Entre a data do último dia de julgamento em plenário
(19/03/2009) e o dia da publicação do acórdão (25/09/2009), foram 190
dias, pouco mais de seis meses.
Outro julgamento longo, o que permitiu a liberação de pesquisas com
células-tronco embrionárias, teve seu acórdão publicado quase dois anos
depois – exatos 729 dias.
Para publicar o acórdão, o texto tem que ser revisado por todos os
ministros da Corte, que ainda podem fazer alguns ajustes de redação em
seus votos.
Uma vez publicado o acórdão, os defensores dos condenados têm prazos de
cinco a 15 dias úteis para apresentar os recursos, os chamados embargos
de declaração e embargos infringentes.
Os embargos declaratórios são uma espécie de pedido para que um
magistrado esclareça algum ponto da sentença ou sobre algo que deixou de
se pronunciar e que deveria ter se pronunciado.
Já o embargo infringente é utilizado para questionar uma decisão que
não foi unânime e poderia até gerar novos julgamentos, como por exemplo,
a decisão sobre a perda de mandato dos deputados condenados, que teve
um placar de 5 votos a favor e 4 votos contra.
Antes do fim do julgamento do mensalão, os advogados já adiantava,
informalmente, que preparavam as contestações apenas com base nos
debates realizados ao longo das sessões.
"A pena definida para o deputado João Paulo Cunha
ainda não é definitiva, exatamente porque a condenação pela lavagem [de
dinheiro] de três anos não é definitiva, uma vez que ele teve cinco
votos absolutórios. Como sequência, pode manejar os recursos de embargos
infringentes, o que significa um novo julgamento. Se a pena de lavagem
cair, nós vamos ter um total de seis anos e quatro meses o que vai lhe
permitir [o cumprimento da pena] em regime semiaberto", disse à época o
advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Cunha.
fonte - Folha de SP
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