Jornalista Andrade Junior

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

PRELÚDIO DE UMA TRAGÉDIA ANUNCIADA

“A Instituição será maculada, violentada e conspurcada diante da leniência  de todos aqueles que não pensam, não questionam, não se importam, não se manifestam”Gen Marco Antonio Felicio da Silva
O Sr, Claudio Fonteles, ex-procurador da República e até alguns dias atrás coordenador da “Comissão da Verdade”(CV), designada por muitos como a “Comissão da Mentira”, foi entrevistado pelo “O Globo”, no dia 17/02 deste ano em curso, durante a qual mostrou que, passados muitos anos, não se desvencilhou de seu viés cristão-marxista, adquirido, na década de 60, enquanto militava em organização subversiva, oriunda da juventude universitária católica, denominada  Ação Popular (AP).
Das mais atuantes entre todas as organizações subversivas, já em 1963, antes de 31 de março de 64, a AP realiza aliança com o PCB, atuando no meio rural.


Em 1965, dominando a UNE e o movimento estudantil, tendo como aliado o PC do B, então em oposição ao PCB, prega um “socialismo com humanismo” e define o caminho da revolução como o da luta armada, segundo a concepção cubana foquista e passa a receber apoio financeiro de Cuba. Pratica toda sorte de agitação e propaganda comunista e violências como assassinatos, roubos e atos terroristas.
Como vemos, todos aqueles que militavam na AP não lutavam por uma democracia, mas pela ditadura do proletariado, a mesma que matou milhões de seres humanos nos países que caíram sob o jugo comunista.
Sou obrigado a repetir, para bem enfatizar, que os integrantes da “Comissão”, bem como o Sr Fonteles, violam a lei que a criou a CV por não satisfazer o seu artigo 2º , aquele que estabelece as credenciais básicas para os seus componentes, entre elas a isenção política, a defesa da verdadeira democracia e dos direitos humanos.
Consultando o Blog, do dia 17 de fevereiro de 2003, do Sr. Fonteles, deita ele a já conhecida verborragia enganadora, pinçando palavras fora do contexto geral, afirmando: 
“Não há dois lados, na verdade não há lado algum, mas uma única realidade, normativamente caracterizada. Com efeito, como está mesmo na Exposição de Motivos que fundamentou a Lei nº 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade, com a Lei nº 9.140/1995, ficou assentado que o Estado brasileiro, por seus agentes públicos, cometeu graves violações em detrimento da pessoa.” Repetinto o que já disse, a violação da lei torna-se nítida quando o Sr. Gilson Dipp e um de seus auxiliares, o advogado José Carlos Dias, ao assumirem os respectivos cargos, afirmaram, publicamente, que caberia à “Comissão da Verdade” ouvir e investigar os dois lados, agentes do Estado e guerrilheiros e terroristas subversivos, que cometeram supostamente os crimes capitulados na lei que a criou. Entretanto, acovardados, no dia 12 de Junho de 2012, à página 11, do Jornal O Globo, o Sr. Gilson Dipp afirmou que “o caráter da Comissão da Verdade será o de apurar os crimes cometidos pelo Estado e não os dois lados do conflito durante o regime militar: - Quais os dois lados? Vamos procurar as graves violações aos direitos humanos. Quem comete graves violações? A lei diz isso (que se trata de violações do Estado)”. O Sr, José Carlos Dias o acompanhou nas afirmações acima.
Ora! A lei se refere apenas às graves violações dos direitos humanos, sem particularizar os agentes do estado como os únicos passíveis de investigação. Diz a lei em seu artigo primeiro:
 “ Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.”
Aliás, repito, mais uma vez, o tema já havia provocado dura discussão entre o ex- ministro da Defesa e ex-Presidente do STF,  Nelson Jobim, com o ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi. O ex-ministro Jobim não aceitava e recriminava a possibilidade de a dita “Comissão” investigar apenas os crimes cometidos por Agentes do Estado ( militares) e ameaçou pedir demissão do cargo se o seu ponto de vista não fosse o acordado, o que finalmente ficou assentado com o apoio dos atuais comandantes militares os quais, hoje, repito e enfatizo, não fazem qualquer objeção à deformada e ilegal leitura da lei.
Há que enfatizar que metade dos crimes da chamada esquerda não tem autoria definida, sendo que a lista respectiva foi encaminhada aos membros da “Comissão da Verdade” para apuração de violações contra direitos humanos.  Isso representa um universo de cerca de mais de meia centena de crimes cujos autores não foram identificados até hoje.  Dentro da lista dos crimes da chamada esquerda, cujos assassinos até hoje não foram identificados, estão atentados à bomba, assaltos a estabelecimentos comerciais e mortes originárias de tiroteios ou troca de tiros com militares e/ou policiais.
A ilegalidade se torna, ainda, maior quando a “Comissão da Verdade” resolve “legalizar” sua decisão de realizar investigações somente de agentes públicos e de excluir das apurações os crimes cometidos pelos subversivos, por meio de uma medida administrativa, publicada sob a forma de “Resolução”, no Diário Oficial da União, referendando o acordo informal dos integrantes da “Comissão”, os quais passam, agora, a se concentrar em "agentes públicos, pessoas a seu serviço, com apoio ou no interesse do Estado", considerando que os opositores ao regime já haviam sido, anteriormente, punidos pelo próprio Estado, o que, como já vimos, é uma deslavada mentira.
 Fonteles, violando a lei da CV, mais uma vez, reiterou que todos os militares "convocados" à comparecer à comissão são obrigados a dar o seu depoimento. 
"Se ela (a pessoa) não quiser depor, ela responde ao crime de desobediência. E se ela não quiser ir depor, ela pode ser conduzida coercitivamente. Não com violência, mas alguém a pegar pelo braço e a levar lá". A lei é clara, pois, em seu Art 4º, incisoVIII, parágrafo 4º diz: “As atividades da Comissão Nacional da Verdade não terão caráter jurisdicional ou persecutório.” Assim, nenhum militar será obrigado a comparecer e a depor em tal CV, muito menos arrastado pelo braço.
Desafio o Sr Fonteles a obrigar qualquer militar, oficial ou não, a comparecer à CV e a depor contra vontade. Ainda mais, coercitivamente, arrastado pelo braço.
Poderá ser o prelúdio de uma tragédia anunciada!
     
 

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