Jornalista Andrade Junior

sexta-feira, 26 de junho de 2020

Identificação de contas de redes sociais não encontra amparo legal, diz MPF

Exigência relacionada à identificação de contas de redes sociais seria inócua na visão do Ministério Público Federal. MPF também sugere supressão de item que exige mediação nas redes
WILSON LIMA REVISTA OESTE

Em nota técnica divulgada na tarde desta quinta-feira, 25, o Ministério Público Federal (MPF) criticou o projeto de lei das fake news, que está na pauta no Senado. A principal crítica está relacionada à exigência de carteira de identidade e telefone celular do titular para cadastro em contas de redes sociais.
A manifestação, de autoria da Câmara Criminal (2CCR) do MPF, foi encaminhada ao Senado. No material, o Ministério Público sugere ajustes ou mesmo a retirada de vários itens da lei das fake news. O documento esclarece que as exclusões e acréscimos indicados visam à “melhor harmonização com a legislação interna e internacional vigentes”.
No que tange à exigência de identificação das contas, a Câmara Criminal afirma que a “exigência de documentação para a criação de contas em redes sociais encontra inúmeros obstáculos de ordem jurídica e prática”. “A exigência mostra-se inadequada para atingir o fim pretendido. A exigência de apresentação de documento para o cadastro e abertura de contas não impede a utilização de documentos falsos ou informações de terceiros”, aponta o MPF no documento.

Retirada de conteúdo impróprio

Outra consideração feita pelo Ministério Público é a necessidade de procedimento de mediação para a retirada de conteúdo considerado criminoso, como arquivos contendo pornografia infantil ou anúncios de venda de drogas. O documento trouxe objeções ainda à exigência de bancos de dados (data centers) no Brasil e ao risco de um cerceamento inconstitucional da liberdade de expressão ao dispor sobre a degradação ou ridicularização de candidatos nas eleições.
Quanto à moderação para retirar conteúdo claramente criminoso, o MPF avaliou ser inconveniente o procedimento de mediação, por mais que os termos dos serviços das prestadoras já contemplem a exclusão de conteúdo. Nessa hipótese, o MPF propôs a obrigação de publicar a decisão de retirada do conteúdo, com a explanação clara dos motivos. “Entende-se necessária tal medida para que o usuário tenha pleno conhecimento dos motivos e também como forma de orientação para o futuro”, atesta a nota técnica do Ministério Público.











PUBLICADAEMhttp://rota2014.blogspot.com/2020/06/identificacao-de-contas-de-redes.html

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