Jornalista Andrade Junior

terça-feira, 23 de junho de 2020

Integrante da facção do STF, Fux rejeita julgamento de ação que pode reabrir caso Adélio, o criminoso da organização criminosa do Lula, que esfaqueou Bolsonaro

Cristyan CostaRevista Oeste

  FOTO ANDRADE JUNIOR
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou ontem que o processo sobre a perícia no celular do advogado de Adélio Bispo, que tentou assassinar o então candidato a presidente Jair Bolsonaro em 2018, deve retornar para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Fux é relator do mandado de segurança movido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade objetiva impedir a perícia no telefone da defesa de Bispo para “resguardar o sigilo profissional do advogado, garantido pela Constituição”.
Em outubro do ano passado, os magistrados do TRF-1 decidiram que competia ao STF julgar se a Polícia Federal (PF) pode ou não periciar o smartphone do advogado de Adélio. Caso Fux tivesse admitido o prosseguimento da ação, a PF poderia vistoriar o smartphone.
Portanto, dar celeridade ao caso.

Entenda

O juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora autorizou no ano passado a quebra de sigilo bancário e a realização de diligência de busca e apreensão em relação a Zanone Manuel de Oliveira Júnior. Ele é um dos advogados de Adélio, bem como às pessoas jurídicas das quais o advogado é sócio.
A ideia é verificar se alguém teria bancado a defesa de Adélio. Porém, o Ministério Público Federal solicitou que a competência originária para o julgamento do mandado de segurança criminal seria do STF. Em síntese, porque envolve o atual presidente da República, e seria um crime político.
No entanto, em resposta a este pedido, Fux alegou que a Constituição Federal prevê que a competência originária para julgamento de mandados de segurança contra decisões proferidas por juízes federais — como a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora — é do Tribunal Regional Federal.













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