PERCIVAL PUGGINA.
Ministros do Supremo Tribunal Federal não se sujeitam a resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a de nº 305, que proíbe magistrados de se manifestarem a favor ou contra políticos, e ordena que evitem emitir opiniões que busquem “superexposição”. A resolução cita redes sociais. A regra não vale para ministros como Celso de Mello e Alexandre de Moraes, que se revezam criticando o governo. Procurado, o CNJ esclarece que o STF não se subordina às suas decisões. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
COMENTO
Al Pacino, em “O Advogado do Diabo”, uma de suas mais notáveis interpretações, consagrou a frase com que o diabo celebra sua vitória: “A vaidade, definitivamente meu pecado predileto!”.
Tenho pensado muito nessa frase a cada movimento sinalizando o despropositado protagonismo assumido STF nas questões nacionais. Ocupando, já há bom tempo o centro do tabuleiro, percebe-se que esse novo perfil do Supremo veio para ficar. Incomodados com a malquerença da sociedade, com o que chamam “discurso de ódio”, retribuem com um ódio que vai além do discurso e se afirma em atitudes e ações. Orgulham-se de afrontar a opinião pública; moldam a Constituição ao seu gosto e nem lhes passa pela cabeça levar em conta a sadia orientação do CNJ sobre a superexposição dos magistrados.
Tenho pensado muito nessa frase a cada movimento sinalizando o despropositado protagonismo assumido STF nas questões nacionais. Ocupando, já há bom tempo o centro do tabuleiro, percebe-se que esse novo perfil do Supremo veio para ficar. Incomodados com a malquerença da sociedade, com o que chamam “discurso de ódio”, retribuem com um ódio que vai além do discurso e se afirma em atitudes e ações. Orgulham-se de afrontar a opinião pública; moldam a Constituição ao seu gosto e nem lhes passa pela cabeça levar em conta a sadia orientação do CNJ sobre a superexposição dos magistrados.
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