Gian Amato
O Globo
Como o STF negou o habeas corpus e permanece a condenação de 12 anos e um mês imposta pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), seguida de um possível lançamento de candidatura, a questão eleitoral de Lula será debatida pelo TSE em momento posterior.
EM AGOSTO – A Lei da Ficha Limpa prevê a aplicação da inelegibilidade por oito anos aos que forem condenados. Tarcísio explica que este quadro pode ser revertido pelos tribunais superiores. Em agosto, o TSE examinará o cumprimento das condições de elegibilidade dos candidatos.
— Pode surgir ou não uma novidade no horizonte e, por enquanto, não cabe emitir juízo de valor sobre a candidatura antes da definição de um quadro que não compete ao TSE, mas ao Supremo Tribunal de Justiça e ao STF. Se por ventura houver suspensão desse efeito de inelegibilidade pela Justiça não especializada, pode ser revertido, mas em momento posterior (ao julgamento do habeas corpus) — disse Tarcísio.
PRÉ-CANDIDATO – O PT lançou Lula como pré-candidato oficial do partido. A candidatura terá que ser registrada até 15 de agosto. Um candidato pode ser substituído por outro até 20 dias antes do primeiro turno das eleições, em 7 de outubro.
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Fernando Quadros, disse durante o VI Fórum Jurídico de Lisboa que espera que os tribunais superiores cumpram suas missões. O magistrado integra a mesma corte que confirmou por unanimidade e em segunda instância, no dia 24 de janeiro, a condenação de Lula pelo juiz Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na ocasião, o TRF-4 aumentou a pena imposta de nove anos e meio para 12 anos e um mês.
— Minha expectativa como juiz é que cada instância cumpra seu papel. Nosso tribunal cumpriu o seu papel em um processo justo em que as pessoas tiveram a sua defesa assegurada. Houve uma sentença, a confirmação em segunda instância e, agora, que o tribunais superiores também cumpram a sua missão — disse Fernando Quadros.
JURISPRUDÊNCIA – Para Quadros, não seria usual o STF alterar jurisprudência pouco menos de dois anos após ter decidido pela execução da pena em segunda instância.
— Nós temos uma jurisprudência consolidada. O STF já fixou esta possibilidade de cumprimento após a segunda instância. A expectativa é que não vai mudar agora. Não é um caso concreto que vai mudar a jurisprudência de uma corte. Não é usual, praxe. E o Supremo não muda aos sabores das manifestações — declarou Quadros.
extraídadetribunadainternet
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