Com Estadão Conteúdo
O PT ajuizou ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental),
no STF (Supremo Tribunal Federal), na qual pede que a condução
coercitiva para a realização de interrogatório - prevista no artigo 260
do CPP (Código de Processo Penal) -- seja declarada incompatível com a
Constituição.
O PT pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo legal no que
tange aos interrogatórios até que a Corte julgue o mérito da ação,
quando espera que os ministros declarem a não recepção parcial do artigo
260 do Código de Processo Penal.
A ação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes.
No dia 4 de março, o ex-presidente Lula foi conduzido coercitivamente
pela Polícia Federal para depor no inquérito da Operação Aletheia -
desdobramento da Lava Jato que mira o petista e o sítio Santa Bárbara,
situado no município de Atibaia (SP), cuja propriedade os investigadores
atribuem ao ex-presidente. Naquele dia, Lula foi pego em casa, em São
Bernardo do Campo, e levado para uma sala no Aeroporto de Congonhas, em
São Paulo, onde depôs por quase três horas.
No âmbito da Lava Jato, dezenas de outros citados foram conduzidos
coercitivamente pela PF, por ordem do juiz federal Sérgio Moro.
Segundo o PT, "todos os cidadãos têm a obrigação legal de colaborar com a
Justiça durante uma investigação penal". Na avaliação do partido, caso
mintam, omitam ou se calem serão processados e punidos por falso
testemunho. Contudo, essa regra não se aplicaria à pessoa que, indagada
sobre qualquer questão, perceba que sua resposta a levará à
autoincriminação.
"Em um sistema punitivo adequado aos ideais de um estado democrático de
direito, o interrogatório deixa de ser um meio de prova para
transformar-se em meio de defesa, mais especificamente de autodefesa,
permitindo ao indivíduo escolher entre colaborar com a ação do Estado,
ou reservar-se e não se autoincriminar. A tortura como meio de
investigação dá lugar ao silêncio como meio de defesa", alega o PT.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o partido
sustenta que o preceito fundamental violado é a liberdade individual,
"seja em sua dimensão abstrata como garantia individual (artigo 5º,
caput, da Constituição), seja especificamente na liberdade assegurada
aos indivíduos de não serem compelidos, de qualquer forma e por qualquer
meio, a produzirem provas contra si mesmos em processos criminais
(artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição)".
"O direito de não produzir provas contra si mesmo no curso de uma
investigação criminal ou um processo penal é uma opção política dos
constituintes de 1988", sustenta o PT. "Reflete uma escolha consciente,
dentre os diferentes modelos de sistema penal."
Segundo o partido, quando se cede à "tentação autoritária de buscar o
conhecimento dos fatos e a prova do crime por meio do indivíduo acusado
no processo, o homem é reduzido à condição de objeto dos processos e
ações estatais, deixando em segundo plano a proteção de vários direitos
ligados à dignidade humana".
extraídaderota2014blogspot




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