Jornalista Andrade Junior

domingo, 24 de abril de 2016

"Crimes à luz da Constituição - Vai ter impeachment"

 Cássio Cunha Lima: Folha de São Paulo

Estadista, orador e filósofo romano, Marco Túlio Cícero, nascido em 106 a.C., afirmou que "a fraude é a mais desprezível forma de crime". Para ele, de todas as injustiças, "a mais abominável é a dos homens que, quando enganam, procuram parecer homens de bem!".
A afirmação de Cícero define, com precisão, a quadra política por que passa o Brasil. O processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, cuja abertura foi autorizada pela Câmara dos Deputados e agora chega ao Senado Federal, respeitou até o presente momento todas as fórmulas estabelecidas na Constituição.
O próprio ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli disse que "falar que o processo de impeachment é um golpe depõe e contradiz até a atuação da defesa da presidente, que tem se defendido na Câmara dos Deputados, agora vai se defender no Senado, se socorreu do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu parâmetros e balizas garantindo a ampla defesa".
Houve crime? Houve. E comecemos por citar os crimes pelas tipificações que eles têm, e não pelos apelidos que ganharam. Assim, conforme o pedido de impeachment em análise, a presidente feriu o artigo 85, incisos 6 e 7 da Constituição, bem como o artigo 4º, incisos 5 e 6, da lei 1.079/50, que consideram crime de responsabilidade atentar contra a lei orçamentária e contra a probidade administrativa.
Também infringiu a lei 10.028/2000, que faz do descumprimento de determinações legais, por parte do agente público, mais do que uma infração administrativa: passa a constituir delito, tanto na esfera política -que enseja o impeachment- como nas áreas civil e criminal.
Ou seja:
1) É crime a edição de decretos de suplementação orçamentária, sem prévia e específica autorização legislativa, porque viola o artigo quarto da lei orçamentária, que só admitia essa hipótese em caso de superavit, o que sabidamente não ocorreu. A conduta criminosa foi tão flagrante que, posteriormente à sua prática, o governo alterou a meta fiscal, em uma tentativa vã de limpar a cena de um crime já consumado.
2) É crime, porque viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de crédito com entidades controladas pela União -a saber: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES. Houve um efetivo pagamento de despesas da União por essas instituições.
Na prática, a presidente Dilma realizou empréstimos com bancos públicos e não os declarou à contabilidade do governo federal, dando a falsa ideia para a população de que as contas públicas estavam em dia. O crime gerou rombo superior a R$ 57 bilhões. É por isso, devido a esse grave crime de responsabilidade fiscal, que o Brasil tem 10 milhões de desempregados e a volta da inflação, por exemplo.
A fraude, a que me referi no início deste artigo, vem da repetição exaustiva e histriônica da mentira e da farsa de que "os crimes da presidente Dilma Rousseff não configurariam crime porque outros o fizeram e não foram punidos". Ora, no ordenamento jurídico nacional não se admitem, como causas de exclusão de culpa, nem a continuidade delitiva nem a repetição do crime.
O Brasil amadureceu. Os brasileiros estão atentos. As instituições cumprem o seu papel. É exatamente a soma desses fatores que robustecem e sedimentam a nossa democracia. E é em nome dela, e rigorosamente à luz da Constituição, que não vai ter golpe. Vai ter impeachment.

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